Segunda Turma vai analisar hoje decisão de Mendonça que afastou Andrei Rodrigues
Em um dos braços do caso Master, ministro determinou que diretor-geral da PF e outros cargos altos da corporação sejam afastados
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), já colocou para referendo da Segunda Turma, a partir das 10h desta terça-feira, 8, a decisão na qual ele afastou do cargo o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. O relator do caso pediu o agendamento da sessão virtual, que seria concluída até as 23h59. Além do relator, votam Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.
Se algum dos ministros pedir destaque, o caso pode terminar de ser analisado no plenário físico. A sessão virtual que começa às 10h pode tanto manter a decisão de Mendonça — e, por consequência, o afastamento de Andrei Rodrigues — quanto derrubá-la, restituindo o cargo do direitor-geral da PF.
A liminar que afastou Rodrigues do cargo foi dada nesta manhã atendendo a um pedido do Partido Novo. Mendonça argumentou que ele próprio foi irregularmente monitorado por parte da Polícia Federal
“Portanto, em juízo preambular, identificam-se robustos indícios da existência não apenas de grave omissão como também de participação e conhecimento da elaboração desses ‘relatórios’, com consequências extremamente danosas, por parte dos atuais ocupantes dos cargos de maior envergadura na estrutura da Polícia Federal no que concerne às suas atividades de inteligência”, diz trecho da decisão.
Em outro ponto, Mendonça argumenta: “De fato, permitir que as autoridades públicas permaneçam investidas de poderes policiais de elevada envergadura, diante de suspeita concretamente individualizada de que esses poderes teriam sido empregados de maneira indevida, seria medida temerária”.
Além de Rodrigues, Mendonça também afastou do cargo Leandro Almada da Costa, que é Diretor de Inteligência Policial da PF. O ministro determinou que o órgão abra uma investigação administrativa interna sobre a conduta dos dois e ordenou a “suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento, ainda que interno, de todo e qualquer relatório de inteligência que se destine à análise de atos praticados no exercício das funções constitucionais de prestação jurisdicional, advocacia pública e de polícia judiciária”.





