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Ainda que cassada, Dilma não vira ficha-suja, avaliam juristas

Professores de Direito Constitucional afirmam que, após manutenção de direitos políticos, a ex-presidente não é enquadrada na Lei da Ficha Limpa

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 set 2016, 21h20 - Publicado em 31 ago 2016, 21h15

Condenada por crimes de responsabilidade e cassada pelo Senado no processo de impeachment concluído nesta quarta-feira, mas sem a inabilitação para exercer funções públicas, a ex-presidente Dilma Rousseff está livre não apenas para ocupar cargos em órgãos públicos. A petista pode voltar a disputar um cargo político, incluindo a Presidência, a partir de 2018 e ocupar cargos em comissão na administração de algum aliado. É o que dizem especialistas em Direito Constitucional ouvidos pelo site de VEJA, para os quais a ex-presidente também não pode ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa.

O professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Eduardo Ribeiro Moreira, para quem a decisão do Senado foge à “regra natural da perda de mandato” seguida no impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Melo, afirma que “se não há perda de direitos políticos, ela não tem um período de inelegibilidade a ser cumprido”.

Carlos Bastide Horbach, advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP), lembra o texto da lei e diz que “quando a Ficha Limpa fala em inelegibilidade por cassação de mandato, não lista o cargo de presidente da República. Além disso, quando lista os crimes cuja condenação gera inelegibilidade, não cita crime de responsabilidade. Dilma está livre de qualquer inelegibilidade”.

Horbach pondera, contudo, que, mantida a decisão do Senado no Supremo Tribunal Federal (STF) o Congresso pode tornar Dilma Rousseff inelegível por outra via: a da não aprovação de suas contas. “Ela (Dilma) já teve as contas de 2014 e 2015 rejeitadas pelo TCU, que recomendou ao Congresso que as rejeite também. Temos a possibilidade de o Congresso vir a deliberar e, então, incidir a hipótese de inelegibilidade”, diz o professor de Direito Constitucional.

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Outra possível solução no STF, de acordo com Marcelo de Oliveira Fausto, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, é a definição, no caso da petista, de um prazo inferior aos oito anos de inelegibilidade previstos na Constituição. “Não aplicar a pena não está na Constituição. O Senado não poderia fazer isso, a Constituição prevê a inabilitação”, afirma.

Influência na cassação de Cunha – Pouco após a confirmação do impeachment de Dilma Rousseff, aliados do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) já projetavam recursos ao STF para garantir uma votação fatiada no caso do peemedebista, cujo mandato pode ser cassado em duas semanas no plenário da Casa.

“Entendo que a decisão é inconstitucional, mas se for mantida no STF, não há como não exigir uma similaridade nos processos”, diz Carlos Marun (PMDB-MS), um dos membros da tropa de choque de Eduardo Cunha na Câmara.

O professor Renato Braz Mehanna, também da PUC-SP, vê dificuldades em possíveis recursos dos aliados de Cunha no STF. “A apuração do crime de responsabilidade com impedimento do presidente tem um rito totalmente diferente. No caso de Cunha a cassação decorre de previsão regimental. Não é um processo judicial, é um processo administrativo interno”.

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“Não vejo como Eduardo Cunha possa se valer desse desdobramento e manter, se cassado, os seus direitos políticos. Para isso, ele deveria ter renunciado antes da instalação do processo que tramita na Câmara dos deputados”, pontua Eduardo Ribeiro Moreira, da UFRJ.

Ao contrário do presidente da República, segundo Carlos Horbach, “se eu casso um deputado federal ou um senador, automaticamente lhe é aplicada a lei da Ficha Limpa. Esse fatiamento do Cunha me parece difícil e inviável e juridicamente”.

Para Marcelo Fausto, no entanto, a decisão do Senado dá margem a interpelações dos advogados de Cunha. “Um é cassação, o outro é impedimento, mas é a interpretação do mesmo fato. A consequência é a mesma”, argumenta o professor da PUC-SP.

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