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A política de Toffoli

Com receio de que o STF decidisse soltar Lula e inflamasse as ruas, o presidente do tribunal pediu à OAB que retirasse o assunto da pauta. A OAB topou

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 30 jul 2020, 19h50 - Publicado em 12 abr 2019, 07h00

O Supremo Tribunal Federal (STF) não consegue se livrar da armadilha que ele próprio montou. Em dezembro, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, anunciou que poria um ponto-final na polêmica sobre a legalidade das prisões depois de condenação em segunda instância. Seria em abril deste ano, quando o plenário julgaria um recurso contra o chamado cumprimento antecipado de pena proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O processo, se aceito, poderia resultar na libertação de 170 000 presos ainda sem condenação definitiva — entre eles, o ex-presidente Lula. “Nós estamos precisando destravar o Brasil”, declarou Toffoli na ocasião. A data escolhida embutia uma esperteza cronológica. Toffoli achava que, até abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisaria o recurso de Lula contra sua condenação no caso do tríplex.

No roteiro do magistrado, a decisão do STJ consagraria a condenação de Lula, e a polêmica da antecipação de pena ficaria menos explosiva ao não incluir mais a situação do ex­-presidente. O STF, então, se sentiria mais à vontade para atenuar seu entendimento atual sobre a prisão em segunda instância, passando a autorizá-la apenas quando confirmada pelo STJ, uma espécie de terceira instância.

PRESSÃO - Marco Aurélio, relator do processo: “Alguma coisa está errada” (Cristiano Mariz/VEJA)

Se tudo tivesse saído como planejado por Toffoli, o STF evoluiria para uma posição mais “garantista”, como reclama a nata dos criminalistas, mas Lula, com punição confirmada pelo STJ, continuaria preso. O problema é que nada saiu conforme o script. O STJ até agora não julgou o recurso do ex-­presidente, e Toffoli, que prometera destravar o país, recuou. A notícia é velha, mas seus bastidores ainda eram desconhecidos. Em 31 de março, um emissário de Toffoli procurou a OAB para sondar se a entidade concordaria em adiar a análise do tema. A OAB concordou. Toffoli agiu diante do temor de que a libertação de Lula inflamasse ainda mais a onda de ataques e críticas contra ministros nas ruas e nas redes sociais. Diz um participante das negociações com a OAB, que falou a VEJA e pediu para não ser identificado: “O Supremo fez uma avaliação de conveniência de que era mais prudente adiar. Queremos que a definição sobre a segunda instância promova a paz social, mas não a qualquer preço”.

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Assim, a mais alta corte brasileira, com um olho na rua e o outro na capa do processo, decidiu nada decidir. No STJ, o caso de Lula também segue sem data definida para um desfecho. Em novembro, em decisão individual, o relator do processo do petista, ministro Felix Fischer, disse que não poderia analisar se houve excesso nas penas por corrupção e lavagem de dinheiro, se houve ato de ofício do ex-­presidente, nem se novos documentos poderiam provar a inocência do réu. O STJ não estava autorizado a reexaminar provas, sentenciou Fischer. Desde então, o caso de Lula está parado.

Nos bastidores, a defesa do ex-presidente tenta convencer os ministros do STJ a derrubar a punição por lavagem de dinheiro, ainda que confirmem a condenação por corrupção passiva. Se isso ocorrer, a pena de Lula cai para cerca de oito anos, e em breve ele entraria no regime semiaberto, aquele em que o preso deixa a cela durante o dia e só retorna à noite. Nos corredores do tribunal, a proposta é considerada uma solução salomônica entre as pressões feitas por defensores e opositores do ex-presidente. Em tese, tais pressões não deveriam interferir no processo. Na prática, têm guiado as decisões, dentro e fora dos autos. Diz o relator do processo no STF, ministro Marco Aurélio: “Quando conseguimos decidir em harmonia com o anseio popular, palmas. Quando não conseguimos é execração? Alguma coisa está errada. O dia que aceitarmos pressão o Brasil estará muito mal”. Estará?

Publicado em VEJA de 17 de abril de 2019, edição nº 2630

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