A pena que Flávio Bolsonaro pode receber depois de ler carta do pai
Multa de R$ 25.000 é considerada irrisória pelas campanhas diante do custo-benefício político de praticar o ato ilícito
Reza um mantra repetido por diferentes campanhas segundo o qual compensa o custo-benefício de crimes eleitorais tidos como menores, como o de propaganda eleitoral fora do período destinado ao pedido formal de voto aos eleitores. Passíveis de multas que variam de 5.000 reais a 25.000 reais, via de regra esses ilícitos estimulam engajamentos, sensibilizam eleitores indecisos e, mesmo punidos pela Justiça Eleitoral, são repetidos campanha sim, a outra também. O episódio em que o senador e pré-candidato Flávio Bolsonaro leu uma carta do pai Jair Bolsonaro é elucidativo desse fenômeno.
No sábado, 11, Flávio se reuniu com o pai, em prisão domiciliar, em Brasília, e na sequência fez uma transmissão em vídeo nas redes sociais, em que leu uma carta com instruções escritas pelo ex-presidente. No documento, intitulado ‘Carta aos brasileiros’ e descrito por Flávio como “um recado muito importante que ele [Bolsonaro] quer dar a toda a nossa nação”, o ex-mandatário pede o fim das cizânias entre aliados e afirma que o filho e seu “porta-voz” e “a melhor opção para livrarmos o Brasil da corrupção, da violência e do empobrecimento”.
Entre as restrições para que o ex-presidente cumpra pena em casa, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a proibição do uso de redes sociais, inclusive por terceiros. Para o magistrado, ao anunciar em seus perfis que o pai tinha um “recado muito importante”, o pré-candidato sugeriu que a divulgação da mensagem teve aval de Bolsonaro, o que violaria as regras da domiciliar e poderia levá-lo de volta para a cadeia. Na noite de sexta-feira, 17, o magistrado decidiu barrar qualquer visita ao ex-mandatário “com finalidade político-eleitoral” e baniu “manifestos político-eleitorais”.
Dias antes, Moraes havia pedido que o Ministério Público Eleitoral apurasse um possível crime eleitoral cometido por Flávio por considerar que “a divulgação de vídeo em rede social e utilização de expressões com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto pode configurar propaganda eleitoral antecipada em período vedado pela legislação”.
De acordo com a legislação eleitoral, propagandas, ainda que subliminares, feitas antes do dia 15 de agosto são passíveis de punição com multas de até 25.000 reais ao responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário dela.
Na carta de Bolsonaro lida em uma transmissão em redes sociais pelo filho presidenciável, o ex-presidente afirma que o filho era seu “pré-candidato, creio o seu também [dirigindo-se à audiência da carta], meu porta-voz, no qual confio para resgatar o Brasil e nos conduzir para a paz e a prosperidade”. Instado a se manifestar, a defesa de Bolsonaro alegou que ele não sabia que o teor de suas instruções seria veiculado nas redes sociais – um movimento que sugere que a “Carta aos brasileiros”, expressão usada por ele, não era para ser conhecida pelos brasileiros.
Na hipótese de o Ministério Púbico Eleitoral vir a pedir a punição de Flávio Bolsonaro, a pena é de uma multa de, no máximo, 25.000 reais, cifra considerada modesta pela campanha do senador diante da mobilização potencial da militância. Embora não tenha sido novidade o teor da carta manuscrita de Bolsonaro em apoio à candidatura do filho, o documento provocou um outro dano colateral: a falta de menção pública à Michelle, responsável pelos cuidados diários do ex-presidente e escanteada no documento, foi mal recebida por aliados da ex-primeira-dama, que atribuem a ela papel decisivo no convencimento do STF para tirar o marido da Papudinha, complexo da Polícia Militar onde até pouco tempo atrás o capitão estava preso e para o qual poderia voltar caso Alexandre de Moraes decidisse suspender a prisão domiciliar do ex-presidente – o que ao final não ocorreu.







