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A pedido de Bolsonaro, STF antecipa julgamento sobre denúncia de racismo

Decisão de Marco Aurélio Mello foi tomada após defesa alegar que não poderia ir à sessão marcada para 4 de setembro; PGR acusa candidato de ofender minorias

Por Da Redação Atualizado em 23 ago 2018, 14h05 - Publicado em 23 ago 2018, 13h52

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da defesa do candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro, e antecipou para a próxima terça-feira, 28, o julgamento pela Primeira Turma da Corte sobre se recebe ou não uma outra denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidenciável por crime de racismo.

O julgamento estava marcado originalmente para o dia 4 de setembro. Com a nova data, os cinco ministros da Primeira Turma – colegiado composto por Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux – vão decidir se abre ou não ação penal contra Bolsonaro antes do início do horário eleitoral no rádio e na televisão. A propaganda partidária começa a ser veiculada no dia 31 de agosto.

Os ministros vão analisar acusações de ofensas desferidas pelo candidato contra quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs. De acordo com denúncia apresentada em abril pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o deputado federal, em uma palestra no Clube Hebraica do Rio de Janeiro, em 2017, usou, em pouco mais de uma hora de discurso, “expressões de cunho discriminatório, incitando o ódio e atingindo diretamente vários grupos sociais”.

Na denúncia, Raquel avalia a conduta de Bolsonaro como ilícita, inaceitável e severamente reprovável. “A conduta do denunciado atingiu bem jurídico constitucionalmente protegido e que transcende a violação dos direitos constitucionais específicos dos grupos diretamente atingidos com suas manifestações de incitação ao ódio e à discriminação para revelar violação a interesse difuso de toda sociedade, constitucionalmente protegido”, escreveu.

Marco Aurélio destacou em sua decisão que a defesa de Bolsonaro informou que não poderia comparecer ao julgamento, caso fosse realizado no dia 4.

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“Ante o fato de o pedido ter sido formulado pelo próprio denunciado, abrindo mão do interregno (intervalo) de 5 dias úteis entre a publicação da pauta e a sessão, bem assim considerando que o órgão acusador tem assento nos julgamentos perante o colegiado, defiro o que requerido, antecipando, para a sessão do próximo dia 28 de agosto, o exame quanto ao recebimento, ou não, da denúncia”, decidiu o ministro.

O presidente do PSL, Gustavo Bebianno, disse receber com estranheza a notícia sobre a marcação do julgamento da denúncia de Bolsonaro por racismo. “Botar em pauta esse assunto agora causa um pouco de estranheza pelo interesse em imprimir tamanha velocidade ao feito. Causa surpresa, mais uma vez, a preocupação de isso se tornar pauta do Supremo, que tem tantos processos importantes”, disse.

Para Bebianno, a denúncia apresentada pela PGR não tem fundamento algum. “É a primeira vez que eu vejo alguém ser acusado de racismo por comentar que alguém está acima do peso”, rebateu. No evento na Hebraica, Bolsonaro disse que viu um quilombola tão gordo que “não serve nem para procriar”.

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Réu por incitação ao estupro

Bolsonaro é réu em duas ações penais no STF, por injúria e incitação ao crime de estupro, por ter declarado que “não estupraria” a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) “porque ela não merece”. Este cenário, segundo declarou o ministro Marco Aurélio Mello, nesta quarta-feira, gera insegurança para a candidatura do representante do PSL.  

Isto se deve ao fato do STF ter firmado, quando julgou o afastamento de Renan Calheiros (MDB-AL) do comando do Senado, entendimento de que réus em ação penal (como os presidentes da Câmara e do Senado) não podem eventualmente substituir o presidente da República. A situação de Bolsonaro, contudo, traz uma outra discussão: a possibilidade de um candidato – réu em ação penal – ser eleito especificamente para a Presidência da República e assumir o comando do Planalto. Ou seja, não se trataria de eventualmente substituir o presidente da República, e sim de ser eleito diretamente para o cargo e assumi-lo. Mas, segundo Marco Aurélio, não há uma decisão da Corte quanto a esta situação. ”Por enquanto (a questão sobre réu em ação penal assumir a Presidência após ser eleito para o cargo) está em aberto, não decidimos”, explicou. 

(Com Estadão Conteúdo)

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