A explicação de Flávio sobre o uso de Bolsonaro de IA em vídeo na convenção do PL
Para defesa de candidato do PL ao Planalto, não é factível proibir o uso de IA em disputas políticas
A defesa do candidato do PL à presidência da República, Flávio Bolsonaro, afirmou ao TSE não considerar factível a proibição do uso de inteligência artificial em disputa política e que a utilização não exige autorização de quem é retratado.
“Fantoches, animações, caricaturas, avatares, dublagens, charges, personagens digitais e representações gráficas sempre integraram a comunicação política. A inteligência artificial apenas ampliou os recursos técnicos disponíveis, não sendo viável nem mesmo factível sua completa eliminação da vida política e nem constitucionalmente legítimo presumir, em todo emprego dessa ferramenta, fraude ou manipulação ilícita do eleito”, argumentam os advogados do primogênito de Jair Bolsonaro.
O posicionamento ocorre às vésperas de uma reunião entre o presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, e ministros da Corte sobre a análise de uma ação do PT contra a divulgação de vídeo de Bolsonaro produzido por inteligência artificial durante a convenção que confirmou a postulação do filho do ex-presidente ao comando do Palácio do Planalto.
Anteriormente, os advogados de Flávio negaram que o conteúdo reproduzido na convenção represente uma violação da legislação eleitoral
Além disso, a defesa do presidenciável do PL alega que a caracterização jurídica de um deepfake não decorre automaticamente da simples constatação de que houve criação ou alteração sintética de imagem. Na leitura deles, a irregularidade é verificada quando há a tentativa de enganar o eleitor, o que não teria ocorrido. “O que a norma reprime é a pretensão de enganosidade, ao lado do falso conteúdo a ser disseminado. É o dar a aparência de verdadeiro, ao que verdadeiro não é”.
Após os advogados de Bolsonaro afirmarem ao STF que o ex-presidente não tinha conhecimento sobre o vídeo que seria exibido durante a convenção, a defesa de Flávio destacou que a autorização não seria necessária.
“A ausência de autorização também é absolutamente indiferente em tema de identificação de deepfake: um vídeo de humor, uma paródia, uma sátira de um adversário político, sem qualquer enganosidade (…) não se converte em deepfake pela natural ausência de conhecimento e anuência da pessoa retratada. Ausente a enganosidade, o engodo, o ardil, o falso material (…) afastada está a deepfake, pouco importando se há consentimento ou não”, apontam os advogados do senador do PL.
“Só há o ilícito, se houver o engodo, o ardil, a enganosidade, o falso material, a opacidade, com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. Afinal, o bem jurídico tutelado é o ambiente informacional”, acrescentam.






