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2ª Turma do STF rejeita denúncia contra Romero Jucá e Gerdau

Para ministros, denúncia não apresentou provas de que doações de companhia siderúrgica foram feitas exclusivamente como propina ao parlamentar e ao MDB

Por Agência Brasil Atualizado em 28 mar 2018, 00h02 - Publicado em 27 mar 2018, 22h39

Por unanimidade, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Romero Jucá (MDB-RR) e o empresário Jorge Gerdau pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

De acordo com a denúncia, apresentada no ano passado ao STF, Jucá recebeu 1,3 milhão de reais do grupo Gerdau em doações oficiais de campanha, entre 2010 e 2014, em troca do suposto favorecimento da empresa no texto da Medida Provisória 627/2013 sobre tributação de empresas brasileiras no exterior.

Jucá foi relator da matéria. Os valores, segundo a procuradoria, foram depositados em favor do diretório nacional e de Roraima do MDB e repassados à campanha do parlamentar.

No julgamento, com base no voto do ministro Edson Fachin, relator do caso, a turma entendeu que não há provas na denúncia de que as doações foram feitas exclusivamente como propina ao partido e ao parlamentar. “Entendo que nada há de concreto a evidenciar que as negociações em torno desta medida provisória resultaram em efetiva promessa e do recebimento de vantagem indevida”, afirmou Fachin.

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O voto do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e Celso de Mello. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski não participaram da sessão.

Durante o julgamento, a defesa de Jorge Gerdau disse que as denúncias são “fruto de imaginação” e afirmou que o empresário não pode ser responsabilizado pelas movimentações financeiras feitas pelo MDB, “A denúncia é uma coletânea de inverdades deslavadas”, afirmou Nilo Batista, advogado de Gerdau. A defesa de Romero Jucá não se manifestou durante o julgamento.

As acusações foram feitas no âmbito da Operação Zelotes, da Polícia Federal (PF), que investiga desvios no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda e última instância administrativa de recursos referentes a impostos e multas de contribuintes.

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