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Kassio Nunes Marques: A riqueza do STF vem das diferenças

O novo ministro do Supremo Tribunal Federal diz que a missão da Corte é promover o equilíbrio e manter a harmonia entre as instituições — e não o contrário

Apresentado por Atualizado em 4 mar 2021, 20h26 - Publicado em 13 nov 2020, 06h00

A construção da biografia do mais novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) começou na última terça-feira. No plenário da Segunda Turma, em seu primeiro julgamento, Kassio Nunes Marques votou para manter livre um promotor do Rio de Janeiro acusado por um delator da Lava-­Jato de receber propina. Indicado pelo presidente Bolsonaro, o magistrado, de 48 anos, assumiu o cargo depois de atravessar dias de infindáveis cobranças públicas, suspeitas sobre a consistência de seu currículo acadêmico e especulações sobre suas convicções jurídicas e relações políticas — nada que outros ministros não tenham enfrentado ao passar pelo mesmo processo. A escolha do desembargador foi uma surpresa e alvo de críticas entre os próprios apoiadores do presidente. Afinal, o nome dele não integrava a lista de favoritos e até onde se sabe também não fazia parte das preferências do círculo de influenciadores mais próximo do Planalto. Em sua primeira entrevista a um veículo de comunicação depois da posse, Nunes Marques falou a VEJA sobre o processo de sua escolha, o ativismo judicial e os cuidados para que uma instituição não invada a prerrogativa de outra.

O senhor não figurava na lista dos principais candidatos a assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal. Como se deu a sua indicação pelo presidente Bolsonaro? Conheci o presidente em 2018. Foi uma circunstância bem interessante. Eu gosto muito da Vila Planalto (bairro de Brasília). Lá, tem muitos restaurantes piauienses. Eu o conheci ali. Foi uma coisa simples, um almoço self-service. Ele era deputado.

Como foi a primeira conversa com o presidente sobre a vaga do Supremo? Não houve tratativas diretas sobre o Supremo. Minha aspiração era uma vaga no Superior Tribunal de Justiça. Acredito que alguns casos em que atuei foram levados ao conhecimento do presidente. Eu me lembro de um processo do ano passado que teve uma repercussão muito grande. Uma grande área de Mato Grosso pertencia a uma tribo que tinha cerca de 120 índios. Só que eles reivindicaram toda a terra antes ocupada, que incluía uma comunidade de 2 000 habitantes, com escola, posto de saúde, cemitério, casa, praça, igreja. Aquilo ia ter uma repercussão enorme, porque a determinação judicial era a retirada de toda a comunidade. Eu suspendi.

Em sua campanha para o STF, o senhor esteve com Flávio Bolsonaro, filho do presidente. Ele ajudou na sua indicação? Nesta especificamente eu acredito que não. Não cheguei a tratar com ele. Eu evitava.

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O senhor se sentirá confortável em assumir a relatoria do processo que discute o foro privilegiado do filho do presidente na investigação da rachadinha? O meu contato com ele foi muito pequeno. Tanto é que existe uma ficção de que foi o senador que me levou ao presidente. Não foi. Eu conhecia o pai dele antes.

O ministro do Supremo nomeado nutre algum sentimento de gratidão por quem o indicou? Eu não diria que tem um sentimento de gratidão, principalmente por quem integra a Suprema Corte, que sabe da sua responsabilidade. Nunca vi comprometimento algum de ninguém. Acho que a sociedade brasileira tem percebido isso. É verdade que, quando um membro do Judiciário decide de forma favorável, falam que ele decidiu porque foi indicado por sicrano. Quando decide contra, dizem que é traidor. A indicação é uma conjugação. São grupos políticos, técnicos, entidades governamentais que fazem a recomendação. Todo mundo opina. É tradição brasileira.

“Em qualquer lugar do planeta, uma Corte que seja fator de desarmonização social e desequilíbrio para as instituições não está exercendo a missão dela”

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O presidente disse que ainda quer indicar um evangélico para o Supremo. A Corte precisa de representação religiosa? Nunca tive oportunidade de tratar do assunto. A ideia, pelo que li e ouvi, era um perfil conservador, com ligação com os evangélicos. Mas passo à margem disso. A beleza do colegiado é a sua heterogeneidade. Se tivermos juízes, todos da mesma origem, da mesma classe, nascidos no mesmo estado, será um colegiado sem debate. O que faz a riqueza do colegiado são as diferenças. A balança da Justiça é o somatório dessas ideias e que vamos buscar, se não um consenso, uma maioria de pensamento.

Durante a sua campanha ao Supremo, o senhor foi acusado de plágio e ter conexões com políticos investigados pelo STF. Em que medida isso o incomodou? Incomodou porque não é comum para um magistrado. Mas sei que isso faz parte do processo. Você pode lançar algum tipo de censura sobre o nome de alguém, simplesmente porque é contra quem indica ou porque é contra uma região de onde ele vem. O que tem de ser pensado e repensado é que isso também pode ter implicação de crime, que não pode ser também tolerado. Comentar tudo bem. Imputar a alguém a prática de um crime já é outra conversa.

O senhor substituiu o decano Celso de Mello. Qual o peso da toga que o senhor herdou? Não posso negar que é mais pesada. Mesmo para quem vinha de magistratura, o peso é muito grande. Porque a responsabilidade do Supremo vai além de um tribunal de julgamento. O viés político da Corte constitucional é muito importante para o futuro de qualquer nação. As cortes constitucionais pelo mundo têm uma missão de harmonizar a sociedade, uniformizar a jurisprudência, trazer segurança jurídica e estabilizar as relações dentro da sociedade. No dia em que detectarmos uma Corte constitucional, em qualquer lugar do planeta, que seja fator de desarmonização social e desequilíbrio para as instituições, ela não está exercendo a missão dela. É no Supremo que se pacificam os conflitos. O Poder Judiciário não pode ter esse condão de interferir na sociedade de tal forma que venha a desequilibrar a harmonia dentro de um Estado democrático de direito.

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O Supremo exerce essa harmonia quando suspende atos do Poder Executivo? Depende do ato. O Judiciário suspende atos do poder público todos os dias por uma série de motivos. O questionamento que se faz é a suspensão de atos pelo mérito administrativo. É quando o magistrado substitui o administrador e avança ao mérito. Ele deve aferir se esse ato viola alguma lei ou não está em conformidade com a Constituição. O controle judicial tem de ser feito. A discussão vai mais além: qual é o limite?

O STF, recentemente, impediu que o presidente Bolsonaro nomeasse o diretor da Polícia Federal. Não posso falar sobre o caso concreto. Vou dar um outro exemplo. Durante a pandemia, os prefeitos determinaram a reabertura do comércio de acordo com um determinado cronograma, um determinado calendário. Por quê? Porque eles, como gestores públicos, reunidos com o seu secretariado e grupos técnicos, têm uma capacidade maior que o Judiciário para aferir as necessidades do comércio. Tivemos alguns exemplos de magistrados que, além de suspender a decisão, devolveram à segunda decisão com a política pública vindo do Judiciário, substituindo o papel do administrador. Isso termina invadindo a seara específica de outro poder. É possível suspender um ato, mas a competência para reelaborar o ato continua com aquele poder.

Por que há a sensação de que o STF, ao demorar para julgar casos de corrupção e colarinho-branco, contribui para a impunidade? Eu, enquanto magistrado, nunca tive essa percepção. O anseio da sociedade é que as decretações de prisão sejam mantidas pelas instâncias superiores e pela Suprema Corte como uma resposta a tantos desmandos e tanta corrupção. Pode passar uma ou outra vez a sensação de que processos no Supremo não estariam em consonância com a decisão de primeiro grau, mas a grande verdade é que são mínimas as revisões de decisões tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto no Supremo Tribunal Federal.

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Integrantes do STF apontaram exces­sos da Operação Lava-Jato como o uso de prisões preventivas alongadas. O senhor concorda com essa tese? O Supremo vai julgar essa matéria. Não posso me manifestar.

É papel do Supremo discutir pautas de costumes que o Congresso não quis votar? Tivemos algumas decisões da Suprema Corte, que, à sua época, foram consideradas ativistas. Algumas foram aplaudidas como foi o caso de direito de greve do servidor público. Uma opção são as sentenças exortativas, que são aquelas em que a Suprema Corte pode exortar o outro poder que pratica o ato. Ele não substitui o administrador. Não faz a política pública, mas determina que seja feita. Em outros casos, há opção legislativa de dizer não a um determinado projeto, rejeitado pelo plenário. Parlamentares me transmitiram essa preocupação. A rejeição à lei foi aprovada pela maioria. Nesse caso, haveria omissão? Ou se caracterizaria bem a opção legislativa? É uma discussão muito interessante que o Supremo deve enfrentar.

“A beleza do colegiado é a sua heterogeneidade. Se tivermos juízes, da mesma origem, da mesma classe, do mesmo estado, será um colegiado sem debate. A riqueza vem das diferenças”

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O Judiciário tem competência para obrigar um cidadão comum a tomar uma vacina? Isso vai depender das circunstâncias em que isso ocorre. Que tipo de patologia poderia levar o estado a obrigar? Não estou falando do caso da Covid-19. Até porque ainda não temos vacina. Mas isso é uma questão de conjugação de princípios constitucionais. É possível que, em um caso ou outro, se suspenda uma política pública, como foi no caso de reabertura do comércio. A minha preocupação é não tomar o lugar do administrador e confeccionar uma política pública.

Quando alguém pede um impeachment de um ministro do Supremo nas redes sociais ou critica um membro da Corte, ele está exercendo o direito à liberdade de expressão? Ninguém pode fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude da lei. Então, nós precisaríamos, como nos casos de crimes cibernéticos, de uma regulação própria para isso. Aí, a pergunta é: e na hipótese de tentarmos edificar uma norma dessa? Isso poderia ser considerado um tipo penal diante da liberdade de expressão? Essa talvez seja a maior dificuldade. Mas a jurisprudência já está trilhando um caminho muito seguro em relação a isso.

O que o senhor acha das investigações de atos antidemocráticos? O fato ainda será submetido a julgamento. Quem sabe a partir daí teremos um marco jurisprudencial que balizará sobre o que pode ou não ser feito. Investigar é um direito do Supremo Tribunal Federal. Isso não quer dizer que vai haver punições ou que a liberdade de expressão vai ser tolhida.

Publicado em VEJA de 18 de novembro de 2020, edição nº 2713

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