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Bloqueio do WhatsApp ocorreu por causa de traficante ligado ao PCC, diz site

Homem condenado por latrocínio, tráfico de drogas e associação com o crime organizado foi solto em novembro após decisão do STF

Por Da Redação
17 dez 2015, 12h20

A decisão judicial de bloquear o WhatsApp em todo o território nacional foi uma represália ao aplicativo por não aceitar colaborar com uma investigação criminal, informou a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, o tribunal responsável pela ação. O site Consultor Jurídico revelou nesta quinta-feira que o processo que causou o bloqueio investiga um homem preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013, acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele teria sido solto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), graças a um habeas corpus, em novembro deste ano.

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Segundo o site, a Justiça solicitou ao Facebook, que é dono do WhatsApp, informações e dados referentes ao suspeito, mas a empresa não aceitou repassar as informações . Acusado de trazer cocaína da Colômbia e maconha do Paraguai, o homem teve sua prisão preventiva decretada em outubro de 2013. No entanto, a sentença de primeira instância teria sido protocolada somente em novembro de 2015 – foi condenado a 15 anos e dois meses de prisão – e o acusado teve o direito, reconhecido pelo STF, de responder em liberdade.

Ainda de acordo com o Consultor Jurídico, a decisão que determinou sua soltura o obrigava a permanecer em um endereço pré-indicado, informando eventual transferência e atendendo aos chamamentos judiciais. A Polícia Civil de São Paulo revelou que já fez diversas solicitações à Justiça para obter dados do WhatsApp relacionados a investigações sobre o crime organizado, mas os pedidos sempre foram negados.

Desbloqueio – Uma liminar concedida pelo desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, determinou nesta quinta-feira o restabelecimento do WhatsApp em todo o país. O serviço de mensagens estava suspenso desde a meia-noite por decisão da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. A decisão original previa a suspensão do aplicativo por 48 horas. Agora, as operadoras de telefonia serão informadas do despacho e deverão normalizar o serviço assim que receberem o ofício. O mérito da ação ainda será julgado pelo plenário da 11ª Vara Criminal.

(Da redação)

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