Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Justiça libera importação de remédio com componente da maconha

É a primeira vez em que liminar autoriza a importação de medicamento à base de THC, substância proibida no país

Por Da Redação
28 ago 2014, 10h36

A Justiça Federal em Minas Gerais autorizou, pela primeira vez no país, a importação de um medicamento à base de tetraidrocanabinol (THC), o principal componente da maconha. A substância é proibida no Brasil. A liminar beneficia a estudante Juliana Paollinelli, de 35 anos, que tem uma síndrome neurológica que provoca dores crônicas e espasmos musculares. Os tratamentos testados até hoje na paciente não surtiram efeito.

O medicamento, o Sativex, já é autorizado em países como França, Canadá e Espanha. No Brasil, no entanto, não há pedido para registro. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou não ter sido notificada sobre a decisão judicial, mas afirma que, quando for oficialmente comunicada, encaminhará uma notificação para a liberação do produto importado pela paciente.

Leia também:

Medicamentos na fila de espera

Anvisa adia decisão sobre liberação de medicamentos com substância derivada da maconha

Continua após a publicidade

Até agora, a Anvisa já autorizou 50 pedidos de importação de remédios à base de um outro princípio ativo da maconha, o canabidiol. As solicitações começaram a ser feitas em abril, quando mães e familiares de crianças que sofrem de crises convulsivas passaram a recorrer ao produto, considerado suplemento em outros países, como alternativa de tratamento. O canabidiol e o THC não são capazes de, sozinhos, causar dependência ou desencadear princípios psicoativos.

A Anvisa esclareceu que pacientes com recomendações médicas têm alternativa de encaminhar diretamente à agência um pedido para liberação de importação de medicamentos que não tem registro no país, sem necessidade de recorrer à Justiça. Para isso, é preciso apresentar um pedido excepcional de importação para uso pessoal. Esse pedido deve vir acompanhado de prescrição médica, laudo e termo de responsabilidade. O prazo médio para análise dos documentos e definição sobre liberação é de uma semana.

(Com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.