CRM do Ceará terá de conceder registro a estrangeiros
Liminar que desobrigava conselho a emitir licença a integrantes do Mais Médicos foi derrubada
O Conselho Regional de Medicina do Ceará (CRM-CE) terá de conceder o registro provisório para médicos estrangeiros que atuarem no programa Mais Médicos. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou a liminar concedida pela Justiça do Ceará, que garantia ao conselho o direito de se recusar a emitir a licença.
O pedido para a confirmação da legalidade do registro provisório foi apresentado pessoalmente pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, na quarta-feira, numa audiência com o presidente do TRF5, desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas. “O Poder Judiciário, por um ato isolado do juiz, não pode impedir a autorização de uma política pública. Isso não é questão de política partidária, está na Constituição”, disse Wildo ao site de VEJA. “Analisei o caso com o Adams nesta quarta-feira, e entendi que a suspensão dos registros poderia causar um dano irreparável ao SUS.”
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No pedido para suspensão da liminar, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que o Ceará é o estado com um dos menores índices de médicos por 1 000 habitantes. O estado tem 1,05 profissional a cada 1 000 habitantes – a média nacional é de 1,8 médico.
O Mais Médicos do Ceará vai destinar 800 vagas a 150 municípios do estado. A previsão é a de que esses profissionais fiquem responsáveis por 3,336 milhões de pessoas.
De acordo com levantamento do governo, em treze ações, a Advocacia-Geral da União comprovou a legalidade do registro provisório para atuação de médicos estrangeiros no país. As vitórias ocorreram nos estados da Bahia, Pernambuco, Paraíba, Pará, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Sergipe. No Distrito Federal, pedido semelhante também foi derrubado.
(Com Estadão Conteúdo e reportagem de Marcela Mattos)