Justiça decide pela continuação das obras no Maracanã
Para juíza, reforma não altera o bem tombado pelo Iphan, pois preserva os usos e o aspecto cultural do conjunto do estádio
A Justiça Federal do Rio negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal para suspender as obras da reforma do Maracanã. A juíza Cleyde Muniz da Silva Carvalho, da 19ª Vara Federal do Rio, indeferiu o pedido do procurador Maurício Andreiuolo Rodrigues, que pedia paralisação das intervenções e reconstrução do que já foi demolido, em favor da preservação do bem tombado.
A decisão da magistrada considerou que a alteração na cobertura do estádio não compromete o patrimônio, pois preserva a finalidade, apesar de alterar o aspecto arquitetônico. “…Foi assentado que a demolição da marquise não violaria o tombamento, pois este não teve como pressuposto os atributos arquitetônicos do estádio, mas, sim, o simbolismo sociológico daquele espaço de reunião pública, onde a paixão nacional pelo futebol é expressa e sentida na vibração popular (tanto que a inscrição se deu no Livro Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, e não no Livro das Belas Artes)”, diz um trecho da decisão.
Cleyde Muniz da Silva já havia emitido decisão contrária à paralisação em outra ação, em um pedido com bases semelhantes ao do MPF. A magistrada considerou que as alterações, em caso de necessidade de recuperação do aspecto original, podem ser desfeitas. Ou até serem adequadas para atender aos preceitos do tombamento pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). “Com efeito, iniciados os trabalhos de demolição, e estando estes em estágio adiantado, o máximo que se pode cogitar é de reconstrução de nova marquise similar à originária e isso constitui objeto do pedido final”, explicou a juíza, na sentença.