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STF decide que exigências do Fies só valem para novos contratos

O programa passou a exigir pontuação mínima de 450 pontos e nota de redação maior que zero no Enem

Por Da Redação
29 abr 2015, 19h43

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu liminar nesta quarta-feira autorizando o governo a exigir o cumprimento das novas regras fixadas para a concessão de financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) mesmo para estudantes que prestaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em anos anteriores. Mas as regras só valerão para novos contratos: nos casos de renovação, Barroso proibiu a aplicação das exigências, para preservar o contrato já celebrado.

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Em dezembro de 2014, o Ministério da Educação (MEC) alterou as regras do programa e passou a exigir pontuação mínima de 450 e nota de redação maior que zero no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para que o candidato conseguisse o financiamento para a faculdade. O PSB questionou no Supremo a aplicação dos novos critérios para dois grupos de estudantes: os que já têm contrato de financiamento e devem renovar os termos neste ano e aqueles que desejam firmar um contrato a partir de 2015, mas com base em resultado do Enem de anos anteriores.

O PSB argumentava que estudantes que se submeteram ao Enem entre 2010 e 2014 precisarão refazer o exame caso a nota não atenda os novos requisitos, o que traria um efeito “retroativo” para a portaria do ano passado. Para Barroso, as novas regras não devem ser aplicadas aos estudantes que pedem a renovação do financiamento “em respeito ao princípio da segurança jurídica”. Mas os estudantes que ainda não contrataram o financiamento estão sujeitos às novas regras, mesmo que tenham prestado o exame em anos anteriores.

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Barroso afirmou ainda que a exigência de média superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação do Enem é critério de seleção “absolutamente razoável”. “Afinal, os recursos públicos – limitados e escassos – devem se prestar a financiar aqueles que têm melhores condições de aproveitamento. Trata-se, portanto, de exigência que atende aos imperativos de moralidade, impessoalidade e eficiência a que se submete a Administração Pública”, decidiu Barroso.

Prazo – O prazo para as renovações de contrato do Fies foi prorrogado para o dia 29 de maio. Já a data final para adesão de novos contratos foi mantida pelo Ministério da Educação para esta quinta-feira, dia 30. O Ministério Público Federal (MPF) já recebeu mais de 200 representações de estudantes sobre o Fies desde o início das inscrições. As adesões ao programa tiveram início em fevereiro, mas os estudantes relataram problemas com o sistema de inscrições. A maior parte dos pedidos, portanto, era no sentido de prorrogação do prazo.

(Com Estadão Conteúdo)

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