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Como recorrer à Justiça em caso de falhas no Enem

Membro da OAB explica como iniciar ações individuais ou coletivas

Por Nathalia Goulart
21 out 2011, 06h08

Neste fim de semana, o Ministério da Educação passa por uma prova de fogo: aplicar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a cerca de 5,4 milhões de participantes em todo o Brasil sem repetir os incidentes e falhas ocorridos nas duas últimas edições. Para coibir novo furto da prova, como o registrado em 2009, o MEC reforçou a segurança em torno da produção da avaliação; para evitar erros de impressão como os do ano passado, contratou o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Os participantes que se sentirem de alguma forma prejudicados por alguma ocorrência, contudo, contam com canais de reclamação.

Enem 2011: 22 e 23 de outubro

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De acordo com o advogado Edson Cosac Bortolai, membro da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se o problema atingir um grupo relativamente numeroso de estudantes, é possível recorrer ao Ministério Público Federal. Os promotores, então, vão avaliar a denúncia e investigar eventuais falhas relatadas.

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Caso seja constatado que houve dano coletivo, o MPF pode propor uma ação civil pública contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia do MEC que realiza o Enem, pedindo a alteração do resultado, da divulgação do gabarito ou até o cancelamento do exame. Foi assim que, em 2010, a Justiça decretou a suspensão do Enem em caráter liminar.

Isoladamente, os participantes podem solicitar indenização na Justiça. Para isso, é preciso procurar a ajuda de um advogado. Em 2010, após reclamações de que redações haviam sido anuladas indevidamente, diversos estudantes iniciaram uma batalha judicial para que o Inep exibisse a correção da prova. No Rio, uma participante do Enem obteve o direito de ter acesso ao espelho da prova (a partir de 2012, o Inep se comprometeu a exibir a correção da redação a todos os candidatos).

O candidato pode ainda pedir uma indenização, mas nesse caso o processo é lento e o alvo deixa de ser o Inep. “Quem optar por esse caminho, deve pedir reparos à União já que o MEC e o Inep não possuem personalidade jurídica e não podem responder a processos dessa natureza”, explica o advogado Maurício Gieseler.

Até agora, apesar de muitos pleitos, poucos participantes conseguiram vencer a batalha legal. Todas as liminares concedidas em 2010 com base em ações do Ministério Público ou de participantes foram derrubadas por instâncias superiores da Justiça, incluindo a que pedia o adiamento do Sistema de Seleção Unificada (SiSU). O histórico pouco animador, porém, não deve desestimular os estudantes.

“Os alunos que se sentirem vitimados, devem se manifestar. O ressarcimento é um direito”, diz Bortolai. “Dificilmente o MEC ou outro órgão tomará a decisão de ressarcir o candidato por livre e espontânea vontade. É preciso reclamar.”

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