Liminar garante acesso a redações do Enem a partir da divulgação dos resultados
Decisão permite que candidato visualize o espelho da redação desde a publicação das notas e sem prévio requerimento. Inep diz que vai recorrer
Foi deferida pela Justiça Federal do Ceará, nesta quarta-feira, uma liminar que obriga o Ministério da Educação (MEC) a publicar todos os espelhos de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no dia em que os resultados da prova forem divulgados. O requerimento foi protocolado em julho pelo procurador Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal (MPF) e a decisão é do juiz federal Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, da 3ª Vara Federal.
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A liminar pede a retificação do item 15.3 do edital do Enem, que diz que o acesso ao espelho das redações – possível apenas aos candidatos que solicitarem – será concedido exclusivamente para fins pedagógicos. “Parece-nos que diante do amadorismo revelado pela organização do Enem nos últimos anos, aconselha-se, a bem do interesse público, que se amplie o máximo possível os instrumentos de fiscalização dos atos ao tal exame”, afirmou o magistrado federal, em sua decisão.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) afirmou que vai recorrer da decisão. Em nota, a autarquia diz que as dimensões do Enem, que registrou 7,1 milhões de candidatos inscritos em 2013, “não permite, em termos logísticos e operacionais, a liberação de vistas da redação no momento da divulgação dos resultados.”