Supremo exclui ICMS do cálculo de tributos
Julgamento, que corria desde 1999, impõe derrota à União e abre precedente para outros casos parecidos
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na noite de quarta-feira o julgamento sobre a inclusão ou não do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculos de tributos sobre faturamento de empresas. Com sete votos contra dois, o Supremo decidiu por tirar o imposto, decisão que foi contra o interesse da União. Na prática, a decisão pode reduzir o valor devido à Receita Federal.
O caso, que já se estendia desde 1999, vale especificamente para a Auto Americano S.A. Distribuidora de Peças, mas abre um precedente contrário ao Fisco para dezenas de ações semelhantes em tramitação na Justiça. Outros processos semelhantes estão praticamente prontos para julgamento. Calcula-se que se a União fosse derrotada em todos esses casos pendentes, o impacto aos cofres públicos seria de 250 bilhões de reais, em valores atualizados.
O Supremo deve julgar em breve outro recurso que discute a inclusão do ICMS na base de cálculo da PIS e Cofins.
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(Com Estadão Conteúdo)