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STF suspende novo IPI dos importados por 90 dias

Em decisão unânime, Supremo desconsidera vigência imediata do imposto e, indiretamente, manda um duro recado ao governo: a Lei não está a serviço do Palácio do Planalto

Por Ana Clara Costa e Benedito Sverberi
20 out 2011, 15h54

Na tarde desta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, previsto no Decreto nº 7.567/2011, por um prazo de noventa dias contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, em 16 de setembro. A votação foi unânime e efetuada durante o julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4661). A vitória, ainda que não anule a cobrança futura do imposto, passa um recado amargo ao governo: apesar de três ministros – Guido Mantega, Aloísio Mercadante e Fernando Pimentel – e a presidente Dilma Rousseff terem afrontado a Lei, o STF mostrou que não está atrelado aos caprichos do Planalto.

A ação foi movida pelo partido Democratas em 22 de setembro, seis dias após a entrada em vigor do novo imposto. O DEM alegou, em sua argumentação, que o decreto assinado pela presidente violava a garantia prevista no artigo nº 150 da Constituição Federal, de que o cidadão não pode ser surpreendido com tal aumento de alíquota sem que se respeite os noventa dias (ou noventena).

Os ministros do STF concordaram em dar efeito retroativo à medida – com exceção do ministro Marco Aurélio. Além disso, houve uma discussão sobre o fato de a norma ter sido adotada por Medida Provisória (MP) e não por meio de lei, o que poderia dispensar o prazo de 90 dias. Ao fim, eles concluíram que a MP tem efeito de lei e que a noventena é, portanto, válida.

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Ainda em setembro, a montadora chinesa Chery e algumas importadoras de veículos de São Paulo e Espírito Santo haviam conseguido, na Justiça, uma liminar para suspender o imposto durante a noventena prevista na Constituição. Na ocasião, os advogados das empresas informaram à imprensa que iriam levar a decisão ao STF. Na época, a Justiça concedeu a liminar sob argumento de que o governo não respeitou a noventena para entrada em vigor do imposto.

Governo deve recorrer – O tributarista Clovis Panzarini, da CP Consultores, explica que, por se tratar de medida cautelar, cabe recurso à decisão. Na avaliação dele, o governo – que, inclusive, já deixou claro que lutará até o fim pela medida – deve mesmo recorrer. Panzarini lembra que o Planalto tem o benefício do tempo, que joga a seu favor. “Como a medida entrou em vigor em 16 de setembro, já se passou mais de um mês destes 90 dias. Logo, logo, o prazo vai expirar”, destacou.

Diversas montadoras, desde o mês passado, já ajustaram suas tabelas, pois passaram a pagar o IPI mais caro. Se a decisão do Supremo tivesse caráter definitivo, ficaria claro que o pagamento foi indevido e, logo, o Planalto teria de devolver os valores pagos a mais. Panzarini lembra, contudo, que o Código Tributário Federal diz que quem tem direito a reaver um imposto cobrado indevidamente é aquele que, de fato, arcou com o ônus. Neste caso, explica o especialista, o beneficiário seria o consumidor que pagou mais caro por seu automóvel por conta da decisão do governo – e não as importadoras que simplesmente repassaram o custo aos preços de revenda. “Para receber o dinheiro, o consumidor teria de entrar na Justiça. Fazer isso, no entanto, demandaria tempo e elevados custos com advogados e processo. Em resumo, não deve valer a pena”.

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