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STF apressa julgamento do ICMS para compras pela internet

Relator Ricardo Lewandowski pula análise da liminar conseguida pelo Pará para ter decisão única e definitiva sobre o tema

Por Da Redação
4 mar 2013, 18h35

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar diretamente no mérito o questionamento sobre a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais por meio da internet. Dessa forma, explica o STF, não será necessário analisar a liminar obtida pelo Pará, uma vez que o plenário tomará a decisão em definitivo quando a ação entrar na pauta do Plenário da Corte. A determinação é do ministro Ricardo Lewandowski, que é relator do caso.

De acordo com o ministro Lewandowski, a adoção do rito abreviado é necessária “tendo em vista a conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema, além da evidente relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. No mesmo despacho, o ministro Lewandowski deferiu o ingresso do Estado de São Paulo como interessado na ação.

O ministro Lewandowski também solicitou informações ao governo do Pará sobre a norma questionada e determinou que, após o prazo para recebimento dessas informações, se dê vista dos autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para que emitam um parecer sobre a ação, informou nesta segunda-feira o STF.

Considerada prioridade para o Planalto, o governo quer aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da divisão do ICMS do e-commerce entre Estados e municípios. “Somente no ano passado, o ICMS eletrônico na compra pela internet cresceu quase 30%”, disse Ideli Salvatti, ministra da Secretaria de Relações Institucionais.

Defesa – A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.909 foi ajuizada em 13 de fevereiro no STF pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A ação envolve um decreto (79/2011) do governo paraense que determina a cobrança do ICMS no destino final – ou seja, no Pará – nas compras feitas pela internet ou telemarketing.

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Na avaliação de Gurgel, a cobrança de ICMS nessas operações viola dispositivos constitucionais e isso pode provocar a retenção de mercadorias nas barreiras fiscais. Para evitar que haja “cobrança inconstitucional do ICMS, bem como a retenção de mercadorias nas barreiras fiscais”, Gurgel pediu ao STF que seja concedida de forma cautelar a suspensão da eficácia do Decreto 79/2011 do Estado do Pará e, no mérito, que seja declarada a sua inconstitucionalidade.

O procurador-geral da República, inclusive, cita entendimento anterior do STF, no julgamento de liminar na Adin 4.565. De acordo com Gurgel, o Supremo ressaltou que o ato impugnado violava não só o pacto federativo, mas também a reserva de resolução senatorial para a fixação das alíquotas interestaduais de ICMS e a proibição do tratamento discriminatório entre entes federados.

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(Com Estadão Conteúdo)

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