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Programa do IR estará disponível em 25 de fevereiro

Com a publicação das regras deste ano pela Receita Federal, contribuinte pode antecipar o preenchimento da declaração que deve ser entregue a partir de 1º de março

Por Da Redação
19 fev 2013, 15h05

A Receita Federal divulgou nesta terça-feira as regras para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. Joaquim Adir, o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, informou que o download do programa de declaração estará disponível a partir do dia 25 de fevereiro, a partir das 8 horas. Os contribuintes têm de 1º de março até 30 de abril para enviar os dados ao Fisco.

A Receita espera a entrega de 26 milhões de declarações neste ano. Em 2012, foram cerca de 25 milhões. “O número de declarantes cresce porque há crescimento de empregos e de ajuste dos valores recebidos pelas pessoas”, afirmou Adir. Quem não entregar a declaração está sujeito a multa com valor mínimo de 165,74 reais e máximo de 20% do Imposto de Renda devido.

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Adir destacou como novidade, neste ano, a possibilidade de o contribuinte importar dados da declaração do ano anterior relativos a pagamentos efetuados. Ao abrir o programa, segundo ele, o contribuinte poderá fazer essa opção, que puxará os dados de escolas, médicos e planos de saúde, por exemplo. Será necessário atualizar apenas o valor. “Isso ajuda porque todo ano temos os mesmos tipos de gastos”, disse Adir.

Está obrigado a declarar Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Também tem que declarar quem teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Em relação à atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou quem pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou de 2012.

Os valores para dedução foram ajustados. Para dependentes, o valor passou de R$ 1.889,64 para R$ 1.974,72. Para gastos com educação, o abatimento é de R$ 3.091,35. A dedução de despesas com empregada doméstica é de R$ 985,96.

(Com Estadão Conteúdo)

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