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PGR nega pedido para a retomada de Belo Monte

Advocacia Geral da União havia pedido retomada das obras de usina

Por Da Redação
27 ago 2012, 17h59

A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu hoje parecer contrário a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), feito ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que as obras da usina hidrelétrica de Belo Monte sejam retomadas.

Em seu parecer, a PGR defende que as comunidades indígenas deveriam ter sido consultadas antes que o decreto legislativo que autorizou a instalação da usina, em 2005, fosse aprovado pelo Congresso. A PGR pede o não reconhecimento da reclamação da AGU, o indeferimento da liminar e a improcedência do pedido.

“A concessão de medida liminar postulada condenaria os povos indígenas alcançados por Belo Monte a um fato consumado. Ainda há tempo para que o Congresso Nacional promova a oitiva dessas comunidades e delibere adequadamente. Mas, à medida que o empreendimento avança, mais remota fica essa possibilidade”, afirma o documento, assinado pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, e pela vice-procuradora, Deborah Duprat.

A PGR sustenta ainda que a concessão de liminar para retomar as obras teria efeito “potencialmente dramático”, pois “se estará enfraquecendo, a um só tempo, a luta cotidiana por uma sociedade de fato plural, e o espaço do Brasil no sistema interamericano de direitos humanos”.

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Com a manifestação da Procuradoria-Geral da República, já é possível que o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, analise o pedido de medida liminar da AGU.

Na sexta-feira (24), a AGU ingressou com reclamação ao STF para continuar as obras da usina, suspensas desde quinta-feira (23) em razão de uma decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

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A AGU alegou que a suspensão das obras poderia causar “dano irreparável ao patrimônio público”. “A execução do acórdão reclamado está prestes a inviabilizar o empreendimento, do qual, presentemente, depende o planejamento da política energética do País”, afirma o documento.

No dia 14 de agosto, a 5ª Turma do TRF-1 decidiu por unanimidade conceder provimento parcial a um pedido do Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) e determinou a imediata suspensão das obras de Belo Monte, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, até que se cumpram as determinações da Constituição e da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Segundo o relator, desembargador Souza Prudente, o decreto legislativo de 2005, aprovado pelo Congresso e que autorizou a implementação das obras, não ouviu de forma prévia a opinião das comunidades indígenas da região.

(Com Agência Estado)

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