Nova regra sobre ligação telefônica deve valer em um mês
Em caso de queda da ligação, usuário de celular terá 120 segundos para realizar nova chamada sem cobrança adicional
A nova regra que impedirá as teles de cobrar nova chamada quando a ligação cair deve entrar em vigor dentro de 30 dias. A estimativa foi apresentada nesta quarta-feira pelo conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Marcelo Bechara. O usuário terá 120 segundos para refazer a chamada que havia caído e esse processo será considerado como uma só ligação. Segundo ele, a proposta de mudança deverá entrar em audiência publica nesta quinta-feira.
Na prática, o usuário de telefone celular poderá realizar novamente a chamada quando a ligação cair, seja qual for o motivo da interrupção. A regra valerá da mesma forma caso a ligação caia por falta de bateria ou por problemas na rede da operadora. “Quando uma pessoa liga para outra em um prazo de dois minutos, não é porque quer falar de novo o que já falou, mas porque a ligação caiu”, disse o conselheiro.
A alteração valerá para todos os tipos de planos (de cobrança por chamada ou por minuto) de todas as operadoras. Da mesma forma, a regra terá de ser aplicada a todos os contratos em vigor, assim como para planos pré e pós pagos. A norma anterior atendia somente aos planos básicos, que hoje são residuais no mercado. “É uma abordagem alinhada com a nova realidade da oferta massiva de planos”, disse o conselheiro. Bechara admitiu que também foram considerados resultados de fiscalização da Anatel na elaboração da proposta.
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“O que o usuário quer é que a chamada não caia e, se cair, que ele não seja penalizado por isso”, disse. O conselheiro ressaltou que a Anatel não focou a medida na economia de dinheiro para o consumidor. “Queremos que o consumidor não tenha prejuízo”, acrescentou.
Conforme explicou, a ideia é promover uma alteração no regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP). A mudança principal é o acréscimo do artigo 39-A. “Caso haja chamadas sucessivas, consideradas essas efetuadas entre o mesmo código de acesso e de destino, e o tempo compreendido entre o final da chamada e o início da seguinte for inferior ou igual a 120 segundos, devem ser consideradas como sendo uma única chamada”, propõe o novo artigo. Para Bechara, 120 segundos são um prazo suficiente para retomar a ligação.
A proposta terá de passar por audiência pública e por outros ritos dentro da Anatel, mas Bechara avalia que toda a tramitação não vai demorar. Por isso, estima que dentro de um mês a nova regra estará em vigor. “As empresas se preparem. As empresas vão ter de se ajustar.”
(com Agência Estado)