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Ministério Público pede revisão em estudo de Galeão e Confins

Sob acusações de favorecimento e privilégios do governo federal, a empresa pode ter suspensos reembolsos de 19,14 milhões de reais, referentes aos estudos realizados para leilão dos aeroportos

Por Da Redação
14 nov 2013, 11h24

Após sofrer embargo judicial nos pagamentos relativos aos estudos para os portos, a Estruturadora Brasileira de Projetos (EBP) corre risco de não ser integralmente ressarcida por seus planos que balizaram o processo de concessão dos aeroportos do Galeão (RJ) e de Confins (MG).

Sob acusações de favorecimento e privilégios do governo federal, a empresa pode ter suspensos reembolsos de 19,14 milhões de reais, considerados “exorbitantes” pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU). A EBP é formada por oito bancos em parceria com o Bando Nacional de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (BNDES).

Em parecer assinado pelo procurador Sérgio Caribé, obtido pelo jornal O Estado de S. Paulo, o MP no TCU sugere à ministra relatora Ana Arraes a adoção de uma cláusula suspensiva dos direitos da EBP nos futuros contratos da União com as concessionárias dos aeroportos, cuja licitação está marcada para o dia 22 de novembro. O TCU avalia representação da empresa IQS Engenharia contra o processo conduzido pela Secretaria de Aviação Civil (SAC) que selecionou a EBP para realizar os estudos de Galeão e Confins.

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A cláusula suspendendo os pagamentos à EBP valeria, segundo recomendação do Ministério Público, até o resultado de um “pente fino” a ser realizado por unidades técnicas do TCU nos estudos e projetos elaborados pela consultoria. O MP considera os levantamentos superficiais, inconsistentes e simplistas. Ele acusa a EBP de ter feito um “encontro de contas” para “maximizar” os valores dos ressarcimentos a serem pagos pelos concessionários. E aponta “orçamento apenas coincidente com valores máximos”.

Custo embutido – Decisão liminar do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto suspendeu na terça-feira os pagamentos à EBP por estudos para a concessão de 159 instalações portuárias sob o argumento de que os recursos, embora desembolsados pelos vencedores das licitações, serão “indubitavelmente públicos”, já que “este preço será embutido nas propostas, sem a menor sombra de dúvidas”.

A EBP foi autorizada pela SAC a realizar os estudos em 27 de fevereiro. Mas o MP no TCU acusa privilégio à empresa por informações anteriores à abertura do processo formal de contratação. Houve, segundo Caribé, “desrespeito ao princípio da isonomia” porque a EBP recebeu a primeira autorização da SAC, na Portaria nº 9/2013, em 30 de janeiro. Antes, portanto, que Galeão e Confins fossem incluídos no Programa Nacional de Desestatização (PND).

“A EBP sequer aguardou a inclusão dos dois aeroportos”, afirma Caribé. Segundo ele, a EBP pediu autorização à SAC em 18 de janeiro.

Lucros exorbitantes – Houve “risco de superdimensionamento” dos ressarcimentos à EBP, remunerada por 2,5% sobre cada estudo, limitado a 12,6 milhões de reais, segundo a Portaria 9/13 – o valor foi reduzido depois, pela Portaria nº 71/2013, a 9,52 milhões de reais (Galeão) e 9,61 milhões de reais (Confins).

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A SAC, segundo Caribé, adotou “sistemática falha” por permitir “lucros exorbitantes em favor da EBP” em detrimento do interesse público.

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“Concessionários terão de reembolsar EBP por estudos que podem ter tido custo bastante inferior para quem os forneceu à SAC.” Os projetos “sequer atenderam plenamente” à Portaria 9/2013, segundo apontou Grupo de Trabalho de Avaliação de Estudos da SAC.

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(com Estadão Conteúdo)

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