Ministério Público pede revisão em estudo de Galeão e Confins
Sob acusações de favorecimento e privilégios do governo federal, a empresa pode ter suspensos reembolsos de 19,14 milhões de reais, referentes aos estudos realizados para leilão dos aeroportos
Após sofrer embargo judicial nos pagamentos relativos aos estudos para os portos, a Estruturadora Brasileira de Projetos (EBP) corre risco de não ser integralmente ressarcida por seus planos que balizaram o processo de concessão dos aeroportos do Galeão (RJ) e de Confins (MG).
Sob acusações de favorecimento e privilégios do governo federal, a empresa pode ter suspensos reembolsos de 19,14 milhões de reais, considerados “exorbitantes” pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU). A EBP é formada por oito bancos em parceria com o Bando Nacional de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (BNDES).
Em parecer assinado pelo procurador Sérgio Caribé, obtido pelo jornal O Estado de S. Paulo, o MP no TCU sugere à ministra relatora Ana Arraes a adoção de uma cláusula suspensiva dos direitos da EBP nos futuros contratos da União com as concessionárias dos aeroportos, cuja licitação está marcada para o dia 22 de novembro. O TCU avalia representação da empresa IQS Engenharia contra o processo conduzido pela Secretaria de Aviação Civil (SAC) que selecionou a EBP para realizar os estudos de Galeão e Confins.
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A cláusula suspendendo os pagamentos à EBP valeria, segundo recomendação do Ministério Público, até o resultado de um “pente fino” a ser realizado por unidades técnicas do TCU nos estudos e projetos elaborados pela consultoria. O MP considera os levantamentos superficiais, inconsistentes e simplistas. Ele acusa a EBP de ter feito um “encontro de contas” para “maximizar” os valores dos ressarcimentos a serem pagos pelos concessionários. E aponta “orçamento apenas coincidente com valores máximos”.
Custo embutido – Decisão liminar do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto suspendeu na terça-feira os pagamentos à EBP por estudos para a concessão de 159 instalações portuárias sob o argumento de que os recursos, embora desembolsados pelos vencedores das licitações, serão “indubitavelmente públicos”, já que “este preço será embutido nas propostas, sem a menor sombra de dúvidas”.
A EBP foi autorizada pela SAC a realizar os estudos em 27 de fevereiro. Mas o MP no TCU acusa privilégio à empresa por informações anteriores à abertura do processo formal de contratação. Houve, segundo Caribé, “desrespeito ao princípio da isonomia” porque a EBP recebeu a primeira autorização da SAC, na Portaria nº 9/2013, em 30 de janeiro. Antes, portanto, que Galeão e Confins fossem incluídos no Programa Nacional de Desestatização (PND).
“A EBP sequer aguardou a inclusão dos dois aeroportos”, afirma Caribé. Segundo ele, a EBP pediu autorização à SAC em 18 de janeiro.
Lucros exorbitantes – Houve “risco de superdimensionamento” dos ressarcimentos à EBP, remunerada por 2,5% sobre cada estudo, limitado a 12,6 milhões de reais, segundo a Portaria 9/13 – o valor foi reduzido depois, pela Portaria nº 71/2013, a 9,52 milhões de reais (Galeão) e 9,61 milhões de reais (Confins).
A SAC, segundo Caribé, adotou “sistemática falha” por permitir “lucros exorbitantes em favor da EBP” em detrimento do interesse público.
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“Concessionários terão de reembolsar EBP por estudos que podem ter tido custo bastante inferior para quem os forneceu à SAC.” Os projetos “sequer atenderam plenamente” à Portaria 9/2013, segundo apontou Grupo de Trabalho de Avaliação de Estudos da SAC.
(com Estadão Conteúdo)