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Justiça nega pedido de recuperação judicial da TelexFree — de novo

Trata-se da segunda vez que a empresa, acusada de prática de pirâmide financeira, tem o pedido negado pelo Tribunal

Por Da Redação
12 fev 2014, 17h07

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou na terça-feira o segundo pedido de recuperação judicial da Ympactus Comercial S/A, conhecida comercialmente como TelexFree. O relator do processo, o desembargador substituto Lyrio Regis de Souza Lyrio, destacou na sessão que a empresa não atende aos requisitos mínimos da Lei da Recuperação Judicial, como ter, pelo menos, dois anos de atividades. A TelexFree é investigada pelo Ministério Público, junto com mais de 80 empresas, por criar um esquema de pirâmide financeira envolvendo mais de 1 milhão de pessoas.

O magistrado e o Ministério Público Estadual (MPES) entendem que o prazo de dois anos conta a partir do exercício regular da atividade empresarial. Já a defesa da TelexFree informa que ele deve ser contado a partir da data de inscrição da sociedade na junta comercial.

Na argumentação, Lyrio explicou que houve uma mudança da razão social da empresa em julho de 2013, data que deveria, então, ser considerada como o início das atividades da TelexFree. Antes desta data, a Ympactus estava registrada como uma Sociedade Limitada (S.A.) cujo objetivo social era o ramo de comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. A empresa, porém, afirma vender serviços de Voip (sigla para Voice Over Internet Protocol), que permite ligações por meio de transferência de dados.

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Em março de 2012 a companhia começou a usar o nome TelexFree, cuja proposta era a prestação de serviços de divulgação com duração de cinco anos. O objetivo social foi alterado para: portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet e processamento de dados; agências de publicidade, com prestação de serviços de anúncios, promoção de vendas diretas e portais de divulgação comercial, consultoria em publicidade; pesquisa de mercado e de opinião pública e intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral (compra e venda de bens móveis e representação comercial).

“Registra-se que o pedido de recuperação judicial se fundamenta no exercício desta segunda atividade, que teve início em 03.07.2013, portanto, há menos de dois anos do ajuizamento do pedido”, reitera o desembargador. “Em resumo, de acordo com a lei, a Apelante (TelexFree) não tem direito, ainda, de pedir por recuperação judicial.”

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O voto de Lyrio foi acompanhado por todos os votantes: a desembargadora Janete Vargas Simões e o desembargador Annibal de Rezende Lima. A recuperação judicial é a última tentativa que a lei brasileira permite para a empresa se reerguer e evitar a falência imediata.

Este é a segunda vez que a TelexFree, acusada de prática de pirâmide financeira, tem um pedido de recuperação judicial negado. O juiz titular da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, Braz Aristóteles dos Reis, já havia manifestado seu voto contrário em setembro de 2013 justamente pelo motivo do prazo de dois anos de atividade.

Segundo nota do Tribunal, o julgamento foi acompanhado por vários investidores da Telexfree, que lotaram a sala de sessões do primeiro andar do prédio na terça-feira.

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