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Justiça mantém suspensão de promoção da TIM

Juiz criticou a 'ânsia lucrativa' da TIM e considerou que a Anatel tinha a prerrogativa de suspender a ação com objetivo de assegurar a qualidade do serviço

Por Da Redação
19 nov 2012, 09h12

A Justiça Federal do Distrito Federal manteve a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que suspendeu, na última sexta-feira, a promoção Infinity Day da TIM. A empresa entrou com um mandado de segurança para reverter a decisão da agência reguladora, alegando que a determinação da Anatel feria a livre concorrência. Na decisão, o juiz Flávio Marcelo Sérgio Borges criticou a “ânsia lucrativa” da TIM e considerou que a agência tinha a prerrogativa de suspender a ação com objetivo de assegurar a qualidade do serviço.

A oferta consistia em ligações ilimitadas durante um período de 24 horas por preços fixos. No caso das chamadas locais de TIM para TIM, cada usuário pagaria apenas 0,50 real por dia, enquanto todos os interurbanos entre aparelhos da companhia nesse período custam 1 real para cada cliente. Até ser suspensa, a promoção estava ativada nos estados do Rio de Janeiro, Goiás, Mato Grosso, Amazonas e no interior de São Paulo.

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Entre o fim de julho e o início de agosto deste ano, a TIM ficou proibida de comercializar novas linhas em 19 unidades da Federação durante 11 dias. A empresa foi punida nos estados onde apresentava o maior índice de reclamações dos usuários em relação à qualidade do atendimento e dos serviços. Na ocasião, a Claro e a Oi também foram punidas, nos demais Estados.

Para que pudessem voltar a vender novos chips, todas as companhias do setor apresentaram planos de melhorias ao órgão regulador, com metas específicas para os próximos dois anos. Dentre as obrigações acertadas entre Anatel e empresas, estava a submissão de qualquer nova promoção de chamadas ou de banda larga móvel ao crivo da agência, evitando que tais ofertas voltassem a estrangular a capacidade das redes. “E foi justamente isso que a TIM não fez”, completou a fonte.

(com Estadão Conteúdo)

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