Projeto do governo quer garantir ‘via rápida’ para PPPs
Batizado de "PPP mais", o projeto será composto por uma comissão especial e visa dar celeridade para investimentos prioritários
O Ministério da Fazenda prepara uma nova legislação para dar mais agilidade às concessões, Parcerias Público-Privadas (PPPs) e obras públicas. Batizado de “PPP mais”, o projeto visa garantir uma espécie de via rápida para os investimentos. Funcionará como uma Parceria Público-Privada (PPP) turbinada para projetos prioritários selecionados por uma comissão especial.
Com a lei, o governo quer garantir melhores projetos, contratos e maior segurança jurídica para os investidores. A ideia é formar um consórcio público especial, com a participação de órgãos da administração pública que têm algum tipo de interveniência nos projetos, como o Ibama, Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
O consórcio vai definir cronogramas e destravar os obstáculos para os empreendimentos. Hoje, essa interlocução ocorre de maneira fragmentada, em salas de situação de acompanhamento das concessões e das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), mas que não têm autoridade de chamar os órgãos. Eles terão que tratar a obra como prioridade.
Será criada a figura do “estruturador chefe”, pessoa responsável por acompanhar a obra do início ao fim, passando pelas fases de aprovação, contratação e execução. O projeto dá a ele o poder de convocar os órgãos intervenientes no processo.
“É para que o projeto de concessão consiga sair do papel melhor e mais rápido por meio do consórcio especial”, disse um integrante da equipe econômica. Segundo a fonte, o consórcio público será formado antes do leilão.
O projeto prevê que uma comissão selecionará as obras de infraestrutura que integrarão o programa “PPP mais”. As obras poderão ser submetidas à seleção da comissão pelos ministérios, governadores e outros interessados.
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O “PPP mais” também prevê a criação de um mecanismo específico de contratação das empresas para a elaboração dos projetos de infraestrutura, sem a necessidade de licitação. A exceção da Lei 8.666, que trata das regras para licitação públicas, tem como objetivo a contratação de projetos de melhor qualidade, com mais detalhes. O diagnóstico é que a lei não é boa quando se procura qualidade.
(Com Estadão Conteúdo)