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Governo publica decreto que evita novas pedaladas fiscais

Texto faz parte da estratégia do Planalto para tentar convencer o TCU a não recomendar a reprovação das contas presidenciais de 2014

Por Da Redação
2 out 2015, 13h21

O governo publicou nesta sexta-feira um decreto que impede órgãos ligados ao governo federal de fazer dívidas com bancos por mais de cinco dias. Na prática, a medida visa impedir a ocorrência de novas “pedaladas fiscais”, como ficaram conhecidas as manobras feitas pelo governo para melhorar o desempenho fiscal. Nelas, o Tesouro atrasava propositalmente o repasse a bancos públicos para cobrir despesas com programas sociais, como o Bolsa Família.

“É vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo federal firmar contrato de prestação de serviços com instituições financeiras, no interesse da execução de políticas públicas, que contenha cláusula que permita a ocorrência de insuficiência de recursos por período superior a cinco dias úteis”, diz o decreto, assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros Joaquim Levy (Fazenda) e Nelson Barbosa (Planejamento).

As contas da presidente relativas a 2014 serão julgadas na próxima quarta-feira. Relatório da área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) vai considerar irregulares as ‘pedaladas’ por ferirem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relator do processo, ministro Augusto Nardes, já indicou que vai votar pela rejeição das contas. Após o julgamento, o TCU deverá produzir um parecer que será enviado ao Congresso, o único que tem competência para aprovar ou não o demonstrativo. A oposição e setores rebelados da base aliada esperam uma reprovação das contas pelo TCU para abrir um processo de impeachment contra Dilma.

O decreto publicado hoje também é visto como uma estratégia do governo para influenciar na votação de quarta. A ideia é passar a mensagem de que o Planto concordou em mudar o procedimento fiscal adotado até agora.

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Apesar de vetar as manobras, o texto também prevê exceções: “Em caso de excepcional insuficiência de recursos, a instituição financeira comunicará a ocorrência ao órgão ou entidade do Poder Executivo federal contratante até o quinto dia útil da ocorrência, que procederá à cobertura do saldo em quarenta e oito horas úteis, contadas a partir do recebimento da comunicação”.

A LRF proíbe que uma instituição financeira pública conceda empréstimos a seu controlador, no caso, a União. Em sua defesa, no entanto, governo argumenta que os adiantamentos feitos pelos bancos não constituíram operações de crédito, mas sim uma prestação de serviços.

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(Da redação)

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