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Governo limita gastos públicos até aprovação da LDO

Decreto publicado no diário oficial limita em 1/18 os gastos do Poder Executivo até que o Orçamento de 2015 seja aprovado no Congresso

Por Da Redação
8 jan 2015, 08h52

O governo publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira o esperado decreto sobre a execução do seu Orçamento. Com a urgente necessidade de economizar, o governo limitou gastos não obrigatórios até a aprovação da Lei Orçamentária para 2015 no Congresso Nacional, que deve acontecer no fim de fevereiro ou março. A medida representará economia adicional de 1,9 bilhão de reais mensais e é mais um sinal de que o governo pretende tornar a política fiscal mais rígida para resgatar a confiança dos agentes econômicos. Em nota, o Ministério do Planejamento afirma que a medida se faz necessária frente às incertezas sobre a evolução da economia, o cenário fiscal e o calendário do Poder Legislativo, que só retomará suas atividades a partir de fevereiro.

Agora, só poderão ser despendidas (ou empenhados, no termo correto) as dotações orçamentárias destinadas a despesas com obrigações constitucionais ou legais da União e ações de prevenção e desastres determinadas pela Defesa Civil. Ainda segundo o decreto 8.389, os órgãos do Poder Executivo só poderão gastar até 1/18 (um dezoito avos ou 5,55%) do orçamento previsto para 2015 nas “despesas correntes de caráter inadiável”. Esse porcentual corresponde a um total de 3,775 bilhões de reais.

O limite fixado na norma é menor que o autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015 para execução provisória de despesas. Com a aprovação da LDO no final do ano passado pelo Congresso Nacional, mas sem a aprovação do Orçamento propriamente dito, o governo poderia gastar mensalmente 1/12 (8,33%) dos valores previstos no projeto orçamentário para a manutenção da máquina pública. Esse mecanismo é conhecido como duodécimo.

Segundo o decreto, o ministro do Planejamento, por ato próprio ou mediante delegação, poderá ampliar ou remanejar os valores autorizados, desde que devidamente justificados pelos órgãos.

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Em seu primeiro parágrafo do inciso XII do decreto diz: “A movimentação e o empenho das dotações a que se refere o inciso XII do caput ficam limitados aos valores constantes do Anexo a este Decreto, que correspondem a 1/18 (um dezoito avos) do valor previsto no Projeto de Lei Orçamentária de 2015 para cada órgão, observado o limite máximo de 1/12 (um doze avos) do valor previsto no referido Projeto de Lei, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei”.

O texto ainda destaca que, na execução das despesas correntes inadiáveis, “deverá ser dada precedência ao empenho, a cada mês, de até 1/12 (um doze avos) do valor anual previsto nos contratos de operação e funcionamento dos órgãos, tais como locação, serviços e Manutenção”.

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Promessas – A nova equipe econômica – sob a batuta dos ministros Joaquim Levy (Fazenda) e Nelson Barbosa (Planejamento) e do presidente do Banco Central, Alexandre Tombini – quer entregar um superávit primário (economia para pagamento dos juros da dívida) equivalente a 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2015 e, nos dois seguintes, de 2%.

Para tanto, já havia anunciado outras medidas para tentar reduzir as despesas. Entre elas, um pacote de mudanças nas regras para acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários para tentar economizar aproximadamente 18 bilhões de reais por ano, a partir de 2015.

As contas públicas vêm se deteriorando nos últimos anos e 2014 corre o risco de ter registrado o primeiro resultado primário negativo da série histórica iniciada em 2002. Até novembro, o setor público consolidado mostrava um déficit acumulado equivalente a 0,18% do Produto Interno Bruto (PIB).

(Com Estadão Conteúdo e agência Reuters)

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