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Governo confirma leilão de energia em 25 de abril

MP publicada nesta segunda altera a lei de comercialização de energia e autoriza entrega no mesmo ano das licitações

Por Da Redação
24 mar 2014, 10h07

O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira a portaria com as diretrizes para o leilão A-0 (ou apenas ‘A’) de 2014, para compra de energia elétrica de empreendimentos de geração existentes. A entrega da energia será imediata e servirá para cobrir o buraco de suprimento que as distribuidoras não conseguiram preencher no Leilão A-1 realizado em dezembro do ano passado – cerca de 3,3 mil megawatts médios. Com a subcontratação do passado, as distribuidoras estão tendo de comprar energia no mercado à vista, que está com preços exorbitantes.

A portaria confirma a data do leilão em 25 de abril, a ser realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com fornecimento entre 1º de maio deste ano e 31 de dezembro de 2019. O documento prevê, porém, que a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) não qualifique tecnicamente para a disputa termelétricas cujo Custo Variável Unitário (CVU) seja superior a 300 reais o megawatt-hora (MWh) e usinas térmicas cuja inflexibilidade operativa seja superior a 50%. As usinas termelétricas participantes do leilão venderão energia em contratos por disponibilidade (CCEAR), enquanto as outras fontes venderão energia por quantidade.

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O suprimento imediato foi autorizado formalmente por uma medida provisória publicada nesta segunda-feira que altera a lei de comercialização da energia. A MP permite que a entrega de energia seja feita no mesmo ano da licitação. Antes, a entrega poderia ser feita somente a partir do ano subsequente ao leilão.

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Com as diretrizes, cabe agora à Aneel elaborar a minuta do edital e colocá-la em audiência pública. A versão final do edital precisa ser publicada no mínimo 15 dias antes da data do leilão.

“As Declarações de Necessidade deverão ser apresentadas até o dia 4 de abril de 2014 e, uma vez apresentadas pelos agentes de distribuição, serão consideradas irrevogáveis e irretratáveis e servirão para posterior celebração dos CCEAR”, indica o documento.

(com Estadão Conteúdo e agência Reuters)

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