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Fazenda publica portarias para refinanciar dívidas de empresas

Instituições financeiras e seguradoras também podem parcelar o pagamento de seus débitos. Objetivo do governo é atingir a meta de superávit primário

Por Da Redação
22 out 2013, 09h03

O Ministério da Fazenda publicou nesta terça-feira duas portarias sobre o refinanciamento de dívidas e perdão de juros e multas tributárias de empresas e instituições financeiras. A publicação dos textos já era aguardada, uma vez que o governo já sinalizou que esta seria uma estratégia para aumentar a arrecadação e, consequentemente, ajudar no cumprimento da meta de superávit primário do ano, de 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 12 meses encerrados em agosto, a economia para o pagamento de juros da dívida estava em 1,82% do PIB.

A primeira portaria, de número 8, trata de parcelamento de débitos de instituições financeiras e segurados relativos ao PIS e à Cofins, vencidos até 31 de dezembro de 2012. A segunda, de número 9, envolve débitos relativos ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não pagos até o final do ano passado.

A expectativa é que o amplo parcelamento de impostos atrasados renderá, no máximo, 12 bilhões de reais de reforço no caixa este ano. Antes da aprovação da medida, o estoque de dívida tributária totalizava 680 bilhões de reais.

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As dívidas de empresas envolvendo IRPJ e CSLL podem ser pagas à vista com perdão de encargos e juros ou parcelado em até 120 prestações, também com desconto. Já no caso das instituições financeiras e seguradoras, os grupos devedores poderão pagar suas dívidas à vista “com 100% de redução das multas de mora e de ofício, de 80% das multas isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o encargo legal”, de acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União.

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Há opção para parcelamento em 60 prestações, sendo 20% de entrada e o restante em parcelas mensais, com redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 80% das multas isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o encargo legal.

As condições dos três tipos diferentes de refinanciamento de débitos tributários abrangendo dívidas de multinacionais, bancos, seguradoras, grandes empresas e pessoas jurídicas em geral constam da Lei 12.865 sancionada neste mês.

(com agência Reuters)

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