Em MP, governo detalha a privatização dos portos
Medida Provisória nº 595, publicada em Diário Oficial nesta sexta-feira, prevê que setor privado poderá atuar em áreas portuárias para estimular a concorrência
Além dos investimentos previstos no setor portuário anunciados na quinta-feira pelo Palácio do Planalto, há também uma nova rodada de privatizações no setor de infraestrutura que já começa a ser preparada. Segundo a Medida Provisória nº 595, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU), o governo concederá à iniciativa privada terminais e instalações portuárias localizadas em portos já existentes, por meio de licitação. O governo também mencionou a possibilidade de arrendamento de tais áreas.
Já os locais que ainda não são explorados com a atividade portuária também poderão chegar às mãos do setor privado por meio do modelo de autorização. Diferente das concessões, em que áreas públicas são privatizadas por meio de cessões onerosas, as autorizações são dadas às empresas a partir de processos seletivos e chamadas públicas.
Segundo a MP, as empresas que quiserem explorar parte ou a totalidade das áreas portuárias deverão implementar melhorias e cumprir metas de qualidade e nível de serviços. Ainda de acordo com o texto, os contratos de concessão e arrendamento terão prazo de até vinte e cinco anos, contados a partir da data da assinatura, prorrogáveis por, no máximo, mais vinte e cinco anos – se assim decidir o governo.
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O DOU também publicou o decreto nº 7.861, que prevê a criação da Comissão Nacional das Autoridades nos Portos (Conaportos), órgão que integrará a atuação de todas as entidades públicas em portos e instalações portuárias, com o objetivo de diminuir a burocracia do transporte de cargas.