Obras do PAC têm que seguir exigência mínima de conteúdo nacional
Publicação de decreto no Diário Oficial cria a obrigação de contratação de produtos e serviços locais para participar de obras de infraestrutura
O governo publicou nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU) decreto que estabelece a exigência da aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais nas ações de mobilidade urbana do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
De acordo com o texto, os editais de licitação e contratos necessários para a execução dessas ações deverão obedecer os seguintes critérios: 80%, no mínimo, do valor total, deverão ser gastos com aquisição de produtos manufaturados nacionais e 100% dos gastos deverão ser investidos em serviços nacionais como engenharia, arquitetura, planejamento urbano e paisagismo. O descumprimento dessa determinação implicará em punições previstas em lei.
Em outro decreto o governo instituiu a Comissão Interministerial de Aquisições do PAC, com a função de disciplinar e coordenar a implementação da exigência de aquisição de produtos e serviços nacionais.
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(com Estadão Conteúdo)