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Com incentivos, tablets poderão ter preço até 36% menor

Medida provisória que desonera aparelhos deve ser publicada no Diário Oficial e enviada ao Congresso Nacional ainda nesta semana

Por Da Redação
17 Maio 2011, 13h17

A redução da tributação dos tablets foi uma das exigências da taiwanesa Foxconn para produzir o iPad, da Apple, em uma fábrica em Jundiaí (SP) a partir de julho

O conjunto de incentivos que o governo prepara para desonerar a produção de tablets – computadores em formato de prancheta, cujo modelo mais conhecido é o iPad, da Apple – reduzirá o preço desses produtos em até 36%. A informação foi anunciada nesta terça-feira pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, depois de participar de um seminário promovido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Segundo o ministro, nesse porcentual não está incluída a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que ficará a cargo de cada Estado. Os incentivos são compostos pela Medida Provisória (MP) que zera a alíquota de PIS/Cofins e a portaria interministerial que incluirá os tablets no Processo Produtivo Básico (PPB). A MP que reduz de 9,25% para zero a alíquota de PIS/Cofins sobre tablets será publicada no Diário Oficial da União e enviada ao Congresso Nacional ainda nesta semana, conforme informou nesta segunda-feira o secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Nelson Fujimoto.

A medida é a primeira providência do governo para a desoneração dos tablets. Na sequência, será publicada uma portaria interministerial do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que enquadrará os tablets no PPB como “microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque”. Havia dificuldade para classificar os tablets, que não são nem notebook, nem palmtop, nem smartphone. Agora, com a criação de um enquadramento específico, os tablets terão os mesmos benefícios de isenção de PIS e Cofins aplicados para fabricação de computadores, já inseridos na chamada Lei do Bem.

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Ao passar a fazer parte do PPB, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os tablets cairá de 15% para 3% em alguns Estados. A redução do ICMS, por ser um imposto estadual, ficará a cargo de cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota cai de 18% para 7%. Haverá ainda redução do Imposto de Importação (II), mas os porcentuais não foram informados. Segundo Fujimoto, a portaria está pronta; só falta a aprovação da presidente Dilma Rousseff.

A redução da tributação dos tablets foi uma das exigências da taiwanesa Foxconn para produzir o iPad, da Apple, em uma fábrica em Jundiaí (SP) a partir de julho. A MP, porém, concede o benefício a qualquer empresa que fabricar o equipamento no Brasil.

(Com Agência Estado)

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