Coca-Cola pagará R$ 14,5 mil de indenização por “corpo estranho”
Em 2005, consumidora alegou que havia traços de lagartixa na bebida. Decisão favorável foi dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A Coca-Cola terá de pagar 20 salários mínimos – aproximadamente 14.480,00 reais – a uma consumidora que diz ter encontrado uma lagartixa dentro da garrafa do refrigerante em 2005. Na ocasião, a mulher viu que havia fragmentos estranhos na bebida, que se assemelhavam ao bicho ou a pele humana. O laudo pericial, porém, afirmou que eram fungos. A decisão foi proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Apesar de a cliente não ter consumido o líquido, a Justiça entendeu que qualquer corpo estranho em produto alimentício coloca em risco a saúde e a integridade física ou psíquica do consumidor.
“A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”, disse a ministra Nancy Andrighi, citando o artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor.
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Quanto ao valor da indenização, a ministra disse que a modificação do valor fixado por danos morais só é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, “o que não está caracterizado neste processo”.
Objetos estranhos – No ano passado, a Coca-Cola teve de negar a acusação de um consumidor que afirmava ter sofrido sequelas psicomotoras depois de ter ingerido refrigerante com pelo de rato. O TJ-SP, contudo, decidiu ser improcedente a acusação do consumidor Wilson Batista de Resende e afirmou que há controle de qualidade rígido da empresa no processo de produção e envasamento do produto.