BC E FGC viram réus em ações contra o Cruzeiro do Sul
Cotistas de fundos alegam que as instituições não autorizaram saques que foram solicitados poucos dias antes da intervenção do BC
O suposto esquema de pirâmide financeira com fundos de investimento do Banco Cruzeiro do Sul, dos banqueiros Luís Felippe e Luís Octávio Índio da Costa, pode resvalar no Banco Central (BC) e no Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Pelo menos dois cotistas do FIP BCSul Verax 5 Platinum incluíram as instituições governamentais entre os réus de ações na Justiça Federal do Rio.
Os processos contestam a negativa de pedidos de resgate de recursos aportados por eles no fundo durante a intervenção do BC no Cruzeiro do Sul, decretada em junho. Somados, os valores das causas chegam a quase 5 milhões de reis, o que inclui a devolução dos recursos, custos processuais e danos morais.
De acordo com as ações, os cotistas pediram a baixa de suas aplicações poucos dias antes de o BC intervir no banco, em 4 de junho, após detectar um rombo calculado à época em 1,3 bilhão de reais (mais tarde avaliado em cerca de 3 bilhões de reais). Na prática, a transferência dos valores aos investidores foi vetada pelo FGC, que assumiu o banco durante o Regime de Administração Especial Temporária (RAET). Por essa razão, a tese é de que BC e FGC são responsáveis pela negativa aos resgates.
Procurado, o Banco Central informou que “foi citado dos termos da ação judicial e, no prazo legal, que ainda não começou a fluir, apresentará em juízo suas manifestações técnicas e jurídicas”.
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Ao lado do BC e do FGC, são réus das ações o Banco Cruzeiro do Sul, BCSul Verax Serviços Financeiros (administradora do fundo) e a Patrimonial Maragato. Foi em debêntures da Maragato, de propriedade dos próprios controladores do Cruzeiro do Sul, que foram aplicados os recursos do fundo de investimento em participações (FIP).
No pedido, um dos cotistas diz que essa foi a primeira negativa de resgate desde que passou a depositar recursos no fundo, em 2006. A norma que regula os FIPs(fundos de investimentos em participações) não prevê resgate antes do vencimento do fundo, cujo prazo era 2015. Apesar disso, o BCSul Verax 5 Platinum tinha liquidez diária.
O Banco Cruzeiro do Sul admite o fato em carta enviada em abril de 2011 à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em resposta a um investidor. As condições descritas para o FIP na carta são liquidez diária, não tributação de IOF, Imposto de Renda de 15% e média de rentabilidade próxima a 110% do CDI.
“Por anos o produto teve liquidez diária, mas no RAET o saque foi negado. Como os Índio da Costa faziam para tornar um fundo fechado em um fundo com características de CDB não nos interessa. Se os atos são recriminados por CVM e BC, que paguem e busquem recuperar os recursos judicialmente”, disse um cotista, que preferiu não se identificar.
Os cotistas também contestam a alegação de que o Cruzeiro do Sul nunca teve ingerência sobre a gestão e administração do FIP BCSul 5 Verax Platinum, feita em resposta ao pedido de tutela antecipada de um dos processos. Eles citam um documento datado de outubro – quando o banco já sob a gestão do FGC. Nele, a Cruzeiro do Sul DTVM, subsidiária do banco, renuncia aos serviços de distribuição de cotas dos FIPs BCSul Verax 5 Platinum e BCSul Verax Equity, prestados pela Verax Serviços Financeiros.
A 16ª Vara Federal Cível negou o pedido de tutela antecipada em que o autor de uma das ações pedia o sequestro de bens do Cruzeiro do Sul no valor de suas cotas até o julgamento da ação.
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(com Estadão Conteúdo)