SÃO PAULO, 10 Fev (Reuters) – O Banco Central anunciou nesta sexta-feira ajustes técnicos nos depósitos compulsórios sobre recursos a prazo, com o retorno total da remuneração agora ocorrendo em junho de 2014. A medida, que já havia sido anunciada em dezembro e agora foi alterada, mantém o potencial de injetar cerca de 30 bilhões de reais no mercado.
Segundo a assessoria de imprensa do BC, a medida ajuda no incentivo de compra de carteiras de crédito de pequenos e médios bancos, e foi adotada por uma demanda do próprio setor.
Agora, a limitação da remuneração dos valores recolhidos sob a forma de compulsório sobre recursos a prazo passa a ser em quatro etapas, segundo o BC, sendo 80 por cento a partir de 24 de fevereiro de 2012; 75 por cento a partir de 20 de abril de 2012; 70 por cento a partir de 22 de junho de 2012; e 64 por cento a partir de 24 de agosto de 2012.
Até então, a medida valeria a partir de 24 de fevereiro, quando o percentual cairia para 73 por cento e, em 27 de abril do ano que vem, para 64 por cento. Atualmente, todo o valor depositado é remunerado pela taxa básica de juro, hoje em 10,50 por cento ao ano.
Já o retorno integral da remuneração ocorrerá em 20 de junho de 2014, informou nesta sexta-feira o BC. A alteração também ocorreu, segundo a autoridade monetária, por causa da melhora no cenário internacional, que reduz os riscos de problemas de liquidez.
O BC também mudou os critérios de elegibilidade para as instituições que venderão ou cederão suas carteiras de crédito. Agora, a proporção entre operações de crédito e de arrendamento mercantil em relação aos ativos totais fica fixada em 20 por cento, sendo que antes era de 25 por cento.
A apuração da elegibilidade inicial é definida em duas datas de referência (junho de 2011 e dezembro de 2011). Já a obrigatoriedade de manutenção da proporção entre operações de crédito e de arrendamento mercantil é definida sobre ativos totais para permanência na condição de elegível.
O BC definiu ainda fixação de novo limite de valor para que as instituições compradoras possam negociar com cada contraparte. Esse limite é definido como o maior entre: 2 por cento da exigibilidade das cessionárias, compradoras, depositantes ou adquirentes (até então, essa fatia era de 1 por cento); 50 por cento do Patrimônio de Referência da instituição vendedora; ou 100 milhões de reais.
(Por José de Castro e Patrícia Duarte)