Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Aneel vai adiar (de novo) prazo de aportes de garantia das distribuidoras

Na semana passada, a Aneel já havia adiado a data para aporte de garantias para o dia 8 de abril, e o de liquidação, para o dia 9; a despesa deve chegar a 4 bilhões de reais

Por Da Redação
1 abr 2014, 18h54

O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, afirmou nesta terça-feira que o governo vai adiar a data para aporte de garantias e de liquidação das distribuidoras pela compra de energia no mercado de curto prazo referente a fevereiro. Na semana passada, a Aneel já havia adiado a data para aporte de garantias para o dia 8 de abril, e o de liquidação, para o dia 9. A despesa deve chegar a 4 bilhões de reais.

As novas datas ainda não foram definidas. Segundo ele, antes disso, o governo terá que publicar um decreto sobre os empréstimos para as distribuidoras de energia. A expectativa é que o decreto saia nesta semana.

Depois do decreto, a Aneel deve publicar uma resolução com regras operacionais sobre os financiamentos. O regulamento terá que ficar em audiência pública por, no mínimo, dez dias, e terá que ser aprovado por reunião da diretoria.

Leia também:

Geração própria de energia ainda depende de ‘boa vontade’ do governo

Para seleto grupo, escassez de energia resulta em ganho de R$ 9 bi

Chuvas de abril não devem encher reservatórios, dizem especialistas

Continua após a publicidade

“É um processo complexo, que vem sendo amadurecido e discutido. Uma parte do decreto diz respeito ao aporte do Tesouro, que já foi anunciado, e uma parte é financiamento. Não vamos editar um decreto impondo às instituições financeiras que financiem”, afirmou Rufino.

“Essas condições têm que estar de alguma forma compreendidas pelo sistema bancário para que essa adesão aconteça. Senão, é uma falsa solução.” Os financiamentos entre as empresas e os bancos, no valor de 8 bilhões de reais, serão intermediados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

O decreto deve trazer as diretrizes para a criação das contas das distribuidoras e reconhecer como ativos indenizáveis os recebíveis das distribuidoras relativos aos futuros reajustes nas tarifas a que elas têm direito. Com isso, as distribuidoras poderão registrar em balanço o recebível como um ativo correspondente ao passivo da dívida do financiamento. Isso deve tornar os financiamentos mais seguros.

Continua após a publicidade

(Com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.