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STJ mantém condenação de Datena por ‘sensacionalismo’

Apresentador terá de pagar indenização por danos morais a homem acusado de atuar em ação de assalto a banco, quando na verdade estava preso

Por Da Redação
30 out 2013, 18h01

Decisão tomada pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a condenação a José Luiz Datena determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no caso em que o apresentador da Band é acusado de danos morais por comentários feitos no ar sobre o ex-presidiário Moisés Ferreira da Cruz, em 2006.

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Em matéria exibida pela Band, Datena ligava Cruz a uma ação de assalto a banco. Ele, no entanto, estava preso na ocasião do assalto, por um crime que o seu advogado, Paulo Ornellas, não revela. Se a condenação for mantida, Datena terá de pagar 15.000 reais de indenização a Cruz – valor definido na decisão de 1ª instância, de 2007, a ser corrigido no momento do pagamento.

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A decisão do TJ-SP, reverberada pela decisão tomada na última segunda pelo STJ, taxa de “sensacionalismo” o trabalho de Datena. “Típico exemplo de mau jornalismo, que, afastando-se de sua missão institucional de informação e desvirtuando suas finalidades, descamba para o sensacionalismo, sendo exercido, assim, com o único propósito de aumentar a audiência, elevar os lucros da empresa e, no caso vertente – pior – para resolver assuntos de natureza pessoal”, diz trecho do documento do TJ-SP reproduzido no site do Supremo.

“Os comentários atingiram a pessoa do meu cliente, que não tinha absolutamente nada a ver com a situação, conforme se comprou posteriormente durante a instrução do processo”, diz Ornellas. Apesar da decisão tomada nesta segunda-feira em Brasília, Datena ainda pode recorrer, de acordo com o advogado de seu acusador. Procurado, o advogado de Datena, Pedro Rodrigues do Prado, não foi encontrado para comentar o caso.

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