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Tribunal de São Paulo decreta a falência da Vasp

Por Carolina Farina 8 set 2008, 17h53

A justiça de São Paulo decretou na última quinta-feira a falência da Viação Aérea de São Paulo Sociedade Anônima (Vasp). A decisão, anunciada nesta segunda-feira, coube ao juiz titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Alexandre Alves Lazzarini. A Vasp teve suas operações suspensas no início de 2005, por intervenção judicial, depois de reduzir rotas e cancelar vários vôos.

O magistrado considerou que a Vasp não foi capaz de implementar o plano de recuperação judicial estipulado no processo iniciado em julho de 2005, após a intervenção decretada pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública patrocinada pelo Ministério Público do Trabalho e sindicatos.

O plano previa o pagamento de débitos da empresa com a maioria de seus credores no prazo de 10 anos, com cinco de carência. A Lei Federal nº 10.522/02 ¿ que autoriza o pagamento dos créditos tributários ¿ permite o parcelamento máximo em 60 meses.

Em sua sentença, Lazzarini afirmou que “as impugnações feitas pela Vasp à deliberação da assembléia de credores para a decretação da falência ou mesmo da anterior assembléia, não têm como ser acolhidas”. A sentença ainda possibilita a prisão de donos e executivos da empresa, como Rodolpho Wagner e César Canhedo. Ambos foram intimados a depor. “Para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n. 11.101/2005 (a lei de falências), poderá ser a prisão preventiva decretada (art. 99, VII)”, continua o juiz.

O magistrado ainda criticou o governo federal pela demora em intervir na empresa e também por não leiloar os aviões que estavam penhorados, pois a companhia não pagava os tributos referentes ao recolhimento do INSS. Na sentença, Lazzarini pede que as responsabilidades sejam apuradas pelo Ministério Público Federal.

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