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Toffoli: julgamento do mensalão pode demorar mais 2 anos para ser concluído

Em entrevista à 'Folha de S. Paulo', ministro disse que julgamento de recursos pode durar até 2015, ano em que acaba o mandato de deputados mensaleiros

Por Da Redação
11 jun 2013, 11h18
Mesmo tendo ligação com um dos réus, Toffoli decidiu participar do julgamento
Mesmo tendo ligação com um dos réus, Toffoli decidiu participar do julgamento (VEJA)

Ex-advogado do PT e ex-assessor de José Dirceu na Casa Civil, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Dias Toffoli afirmou em entrevista à Folha de S. Paulo que, pelos seus cálculos, o julgamento do mensalão deve demorar entre um ou dois anos para ser concluído. Na ação, 25 réus foram condenados, entre eles Dirceu, apontado como cabeça do esquema de compra de votos de parlamentares. Também foram considerados culpados os deputados federais petistas José Genoino e João Paulo Cunha, que poderão cumprir seus mandatos, caso a previsão de Toffoli esteja certa. Outros dois parlamentares seguem na Câmara dos Deputados, mesmo condenados: Valdemar Costa Neto (PR) e Pedro Henry (PP).

Neste segundo semestre, a Corte deve iniciar o julgamento dos recursos chamados embargos de declaração – que contestam possíveis inconsistências na sentença. Em seguida serão julgados os embargos infringentes, caso a Corte decida aceitar esse tipo de recurso. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, já adiantou que sua posição é de que os réus do mensalão não têm direito a novo julgamento nos casos em que houve quatro votos pela absolvição. Toffoli afirmou que ainda não decidiu como votará no caso dos embargos infringentes: “Estou com isso aberto”.

Reinaldo Azevedo: O tempo e o mensalão

Apesar da sua previsão, Toffoli colocou nas costas de Barbosa a celeridade do processo. “Essa é a minha análise, mas é difícil dizer. Tudo depende do relator, que é o senhor do tempo do processo.”

Glossário

EMBARGO DECLARATÓRIO

Recurso utilizado para esclarecer omissões ou contradições da sentença. Pode corrigir trechos do veredicto do tribunal, mas não serve para reformular totalmente a decisão dos ministros

EMBARGO INFRINGENTE

Recurso exclusivo da defesa quando existem quatro votos contrários à condenação e que permite a possibilidade de um novo julgamento do réu. Apenas os trechos que constam dos embargos podem ter seus efeitos reapreciados; o restante da sentença condenatória segue intacta

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Mandatos – Durante o tempo que estiverem em julgamento os recursos, Toffoli defende que os réus estejam em liberdade e exercendo seus mandatos. “O objetivo da ação penal não é apear ninguém do mandato que exerce. O objetivo dela é trazer aquele que cometeu o ilícito à devida sanção. E, no caso, as sanções estão bem aplicadas.”

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Toffoli negou ter recebido pressão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o indicou ao Supremo em 2009, no caso do mensalão. Elogiou o petista, dizendo que ele “ouvia mais”, e afirmou que a presidente Dilma Rousseff é centralizadora e “tem mais certezas do que dúvidas”, em contraste com o estilo de seu antecessor.

Sobre se sentir impedido de julgar a ação dos réus do mensalão, Toffoli disse que fez uma “análise solitária” que o levou a concluir que poderia participar do julgamento. Repetindo o argumento que usou para absolver seu ex-chefe, o ministro afirmou que “não há provas contra Dirceu”.

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A relação do ministro do STF com o ex-chefe da Casa Civil é histórica e notória. Ex-advogado da liderança do PT na Câmara dos Deputados, Toffoli foi defensor do próprio José Dirceu – tinha uma procuração para agir em nome do dirigente petista em uma ação popular contra a privatização do Banespa – e assessor jurídico da Casa Civil quando Dirceu ainda era considerado o homem forte do governo Lula. Também no governo petista, ocupou o cargo de advogado-geral da União (AGU). Era o responsável pela defesa dos interesses da União em 2007, ano em que o Supremo aceitou a denúncia do mensalão.

https://youtube.com/watch?v=DODT5AeUi0k%3Frel%3D0

Luiz Fux: Crimes financeiros afetam toda a sociedade

A inoperância das instituições causa um nefasto efeito sistêmico, que, fomentado pela impunidade, causa pobreza atrás de pobreza, para o enriquecimento indevido de alguns poucos. O fato delituoso é tanto mais grave na medida em que a cada desvio de dinheiro público, mais uma criança passa fome, mais uma localidade desse imenso Brasil fica sem saneamento, o povo sem segurança e sem educação e os hospitais sem leito.

https://youtube.com/watch?v=hJqCZvH2uFs%3Frel%3D0

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Cármen Lúcia: Corrupção não pode diminuir crença na política

Este é um julgamento de direito penal em que nós julgamos pessoas que eventualmente tenham errado e contrariado o direito penal. Mas que, obviamente, isso não significa, principalmente para os jovens, que a política seja necessariamente ou sempre corrupta. Pelo contrário: a humanidade chegou ao momento em que nós chegamos porque é a política ou a guerra.

https://youtube.com/watch?v=bOtB6LEeA-M%3Frel%3D0

Rosa Weber: Quem tem o controle do crime também é responsável

Nos crimes de guerra, se culpam os generais estrategistas, e não os soldados que executam as tarefas. Desta forma, nos negócios também deve ser culpado quem tem responsabilidade. Deve ser responsabilizado quem tem o controle do crime, quem tem o poder de desistir e mudar a rota, como com uma ordem.

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https://youtube.com/watch?v=8467TvFCkTA%3Frel%3D0

Celso de Mello: Mensalão revela ?marginais do poder?

Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e de desígnios pessoais. Esse quadro de anomalia revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do poder.

https://youtube.com/watch?v=isWCcVOC_hA%3Frel%3D0

Cármen Lúcia: Caixa dois também é crime e não é pouco

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No estado de direito, muito mais quando se apura o espaço público, o ilícito há de ser processado, verificado e, se comprovado, punido porque estamos vivemos um estado que foi duramente conquistado. Acho estranho e muito, muito grave que alguém diga com toda a tranquilidade: ‘Ora, houve caixa dois’. Caixa dois é crime, caixa dois é uma agressão à sociedade brasileira. Caixa dois compromete. Mesmo que tivesse sido isso ou só isso, isso não é só, isso não é pouco. Fica parecendo que ilícito no Brasil pode ser praticado, confessado e tudo bem. Não está tudo bem. Tudo bem está um país com estado de direito em que todo mundo cumpre a lei.

https://youtube.com/watch?v=sTCwp6LADPs%3Frel%3D0

Celso de Mello: Condenação não é perseguição política

Tenho por inadmissível e desconstituída de consistência a afirmação de que este processo busca condenar a atividade política, busca condenar réus pelo só fato de haverem sido importantes figuras políticas ou haverem desempenhado papel de relevo na vida partidária, na cena política ou nos quadros governamentais. Ao contrário. Condenam-se tais réus porque existe prova juridicamente idônea e processualmente apta a revelar e a demonstrar que tais acusados, por sua posição de hegemonia no plano da organização governamental e partidária, não só dispunham do poder de determinar e do poder de fazer cessar o itinerário criminoso de suas ações ilícitas, mas agiram também de acordo com uma agenda criminosa muito bem articulada, valendo-se, para tanto, de sua força, de seu prestígio e de seu inquestionável poder sobre o aparelho governamental e sobre o aparato partidário da agremiação a que estavam vinculados.

https://youtube.com/watch?v=mX68NI6DRSM%3Frel%3D0

Carlos Ayres Britto: Mensalão foi golpe na democracia

Com a velha, matreira e renitente inspiração patrimonialista, um projeto de poder foi arquitetado. Não de governo, porque projeto de governo é lícito, mas um projeto de poder que vai muito além de um quadriênio quadruplicado, muito mais de continuidade administrativa. É continuísmo governamental. Golpe, portanto, nesse conteúdo da democracia, talvez o conteúdo mais eminente da democracia, que é a República, o republicanismo, que postula possibilidade de renovação dos quadros e dirigentes e equiparação das armas com que se disputa a preferência dos votos.

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