STF retoma julgamento sobre limites de atuação do MP
Supremo vai avaliar se os ministérios públicos estaduais e federal têm competência para realizar investigações
A discussão sobre os limites de atuação do Ministério Público, e a competência ou não do órgão para realizar investigações criminais, foi retomada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão extraordinária que teve início na manhã desta quarta-feira. A decisão dos ministros vai criar jurisprudência para a atuação de ministérios públicos, tanto os estaduais quanto o federal, em todo o território brasileiro.
As matérias que fundamentam a discussão são o habeas corpus HC-84548 e o Recurso Extraordinário RE-593727. Apesar de serem peças diferentes, ambos questionam os limites de atuação do MP e, por isso, passaram a ter tramitação conjunta a partir da última sessão do STF.
O primeiro foi impetrado pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ser o mentor e mandante do sequestro, tortura e assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel. Sombra foi denunciado por homicídio triplamente qualificado com base em investigações feitas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Para chegar à participação de Sombra, o MP aprofundou o inquérito policial, que não havia apontado a participação dele no crime.
Em 2004, ele ficou preso por sete meses. A defesa então entrou com o habeas corpus pedindo não só que Sombra respondesse ao processo em liberdade, mas também o arquivamento da ação penal com base no argumento de que o MP não tem competência para presidir investigações. Por causa deste habeas corpus, Sombra é o único acusado pela morte de Celso Daniel a responder em liberdade. Caso a decisão do STF rejeite a argumentação da defesa, ele retornará à prisão preventivamente.
O caso começou a ser discutido no STF em 2004 e recebeu votos dos ministros Marco Aurélio Mello, relator, e de Sepúlveda Pertence, hoje aposentado. Marco Aurélio posicionou-se contra o poder de investigação do MP, por entender que se trata de atribuição exclusiva da polícia. Sepúlveda Pertence rejeitou a tese da inconstitucionalidade das investigações.
O julgamento do caso foi interrompido em 2007, quando o ministro Cezar Peluso pediu vista regimental. Ele apresentou seu voto apenas na semana passada, dando prosseguimento ao julgamento. Na ocasião, Peluso considerou que o MP não deve promover atividades de investigação em medidas preparatórias para ação penal, a menos que se trate de caso excepcional. A decisão definitiva será tomada pela maioria dos 11 ministros do Supremo.
O segundo recurso foi impetrado em 2009 pelo o ex-prefeito de Ipanema (MG), Jairo de Souza Coelho. O político questionou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que recebeu denúncia contra ele por crime de responsabilidade, proposta pelo Ministério Público estadual de Minas. A denúncia foi fundamentada por investigação realizada pelo próprio MP, sem a participação da polícia. O recurso foi colocado em pauta na sessão passada pelo relator, César Peluso, por se tratar de assunto semelhante.
A possibilidade de redução da atuação do Ministério Público é vista pelo vice-presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público (Conamp), Victor Hugo Azevedo, como um incentivo à impunidade. Para ele, é contraditório que a Constituição Federal estabeleça que o MP é titular absoluto da ação penal e o órgão não possa determinar investigação quando identificar necessidade. “Isso não tem cabimento”, disse. “O Ministério Público atua para suprir as lacunas deixadas pela investigação policial”.
Segundo Azevedo, a decisão que sair do STF vai influenciar diretamente no andamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC-30) que propõe, no âmbito do Congresso Nacional, que o comando das investigações seja atribuição exclusiva da polícia. Proposta pelo deputado federal Lourival Mendes (PT do B-MA), a PEC está em tramitação no âmbito da Comissão Especial.