Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

STF nega recurso contra o impeachment

Celso de Mello nem sequer analisou o mérito do pedido protocolado pelo deputado Rubens Pereira Júnior, do PCdoB; Gilmar Mendes rejeitou liminar apresentada por petistas

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 3 dez 2015, 21h30

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira recurso protocolado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) contra a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O ministro nem sequer analisou o mérito do pedido, que questionava uma suposta violação ao princípio de ampla defesa de Dilma e dizia que ela deveria apresentar manifestação prévia antes de o presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ter aceito denúncia contra a petista por crime de responsabilidade.

LEIA TAMBÉM:

Dilma tem ‘pressa’ em barrar processo de impeachment

Radar: Gilmar nega pedido de petistas para retirar ação e indefere liminar

Continua após a publicidade

Foi a segunda derrota sofrida pelos governistas no Supremo nesta quinta-feira. Como informou o Radar on-line, do site de VEJA, o ministro Gilmar Mendes infederiu um mandado de segurança apresentada por deputados petistas para barrar a tramitação do impeachment na Câmara. O PT chegou a desistir do recurso depois que Mendes foi sorteado para relatar a ação, mas o ministro do STF não permitiu a retirada da liminar, alegando que o partido precisava de uma procuração específica para a desistência.

No mandado de segurança rejeitado por Celso de Mello, o parlamentar do PCdoB exagerava sobre os efeitos políticos do afastamento da presidente, previstos constitucionalmente, e afirmava que “o país precisará de meses, senão anos, para recompor-se, independentemente do desfecho do processo”. Para o deputado, o STF deveria intervir na tramitação do pedido por ter havido o recebimento da denúncia “sem prévio contraditório”. O recurso também dizia que a interrupção do processo de deposição da presidente por via judicial serviria para “restaurar parcela da estabilidade político-social no país”.

“No caso de instauração de processo por crime de responsabilidade contra o presidente da República a exigência de prévio exercício do contraditório agiganta-se, vez que a simples deflagração do procedimento é capaz de causar verdadeira tormenta política, administrativa, econômica e social, com reflexos internacionais”, alegava o deputado.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.