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STF manda processo de Azeredo para Justiça de MG

Ex-deputado federal agora responderá pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no valerioduto tucano na Justiça de Minas Gerais

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 27 mar 2014, 17h51

(Atualizada às 18h45)

Por oito votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira enviar para a 1ª Instância o processo em que o ex-deputado e ex-governador mineiro Eduardo Azeredo (PSDB) é acusado de ter desviado 9,3 milhões de reais (valores atualizados) em recursos públicos no esquema do valerioduto tucano. Réu pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, Azeredo renunciou ao mandato de deputado federal em fevereiro e perdeu o foro privilegiado, o que permitiria que seu caso não fosse mais analisado na Corte de Brasília, e sim pela Justiça de Minas Gerais.

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, foi o único a votar contra – Ricardo Lewandowski não participou do julgamento, e Cármen Lúcia declarou-se impedida. “O processo tramita aqui já há nove anos. Começou na mesma época da ação penal 470 [mensalão] e é decorrente dela. Não me parece bom para o tribunal permitir essa valsa processual, esse vai e volta”, disse Barbosa.

Para o presidente do tribunal, a renúncia do tucano foi uma “manobra” para impedir o julgamento e uma “afronta ao Poder Judiciário”. “A renúncia do réu poucos dias depois das alegações finais tem a finalidade clara de evitar o julgamento, não somente por esta Corte. Deixar ao arbítrio da parte o poder de escolher seu julgador representa afronta e deboche ao Poder Judiciário.”

Relator do caso no STF, Luís Roberto Barroso decidiu submeter a todos os ministros a discussão sobre quem deveria julgar o ex-deputado tucano. Em seu voto, ele fez críticas ao suposto excesso de autoridades que têm direito ao foro privilegiado e chegou a propor um método a ser adotado pelo tribunal quando parlamentares renunciarem de má-fé ao mandato para impedir que sejam julgados pelo STF. Pela proposta de Barroso, que entraria em vigor para casos futuros, a partir do momento que a Corte aceitar denúncia contra determinado parlamentar, o processo continuará no Supremo mesmo se esse político adotar a manobra de renunciar ao mandato. “A partir do recebimento da denúncia, mesmo que o parlamentar venha a renunciar, a competência para processar e julgar a ação penal não mais se deslocará e caberá ao STF instruir e julgar a procedência da acusação”, sugeriu.

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Apesar da sugestão, ele votou pelo envio do processo para a 1ª Instância. “A renúncia ao mandato é um ato unilateral e direito do parlamentar. Não é possível, por decisão judicial, impedir a renúncia, mas é possível conter efeitos secundários, como a questão do foro. O que considero altamente indesejável é a inexistência de um critério geral a ser seguido pelo STF”, disse.

Os demais ministros apontaram outros marcos temporais, diferentes do recebimento da denúncia, para manter o processo na Corte, o que impediu a adoção de uma regra para casos em que parlamentares abrem mão do mandato.

Com a decisão do STF, novas diligências podem ser pedidas e existe a possibilidade de prescrição do caso, já que a denúncia relata fatos ocorridos em 1998. Caso seja condenado pela Justiça de Minas, o tucano ainda poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por fim, ao próprio STF.

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Entenda o esquema do valerioduto mineiro

O processo envolvendo Azeredo chegou ao Supremo em dezembro de 2005, na esteira da ação penal do mensalão. Quatro anos depois, o plenário aceitou a denúncia contra o tucano. Durante a tramitação do caso, a Justiça decretou a prescrição dos crimes para quatro acusados, entre eles o ex-presidente da Companhia de Saneamento de Minas (Copasa) e ex-prefeito de Belo Horizonte Ruy Lage e o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia.

O caso – De acordo com denúncia do Ministério Público, Azeredo, então governador de Minas Gerais, determinou que a Copasa e a antiga Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) repassassem valores superfaturados em supostas cotas de patrocínio de eventos esportivos. A acusação registra que foi destinado 1,5 milhão de reais de cada uma dessas empresas para arcar com custos do Enduro Internacional da Independência. As cotas são muito maiores que os valores normais de patrocínio e serviriam, conforme a acusação, para que parte do dinheiro fosse desviado para a campanha de Azeredo e outra parcela aplicada no pagamento dos serviços criminosos do operador do esquema, Marcos Valério de Souza.

Para tentar despistar os altos valores desviados, os réus simularam o patrocínio de outros dois eventos, o Iron Biker e o Campeonato Mundial de Supercross. Durante o esquema, o grupo do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), também vinculado ao então governador Eduardo Azeredo, repassou recursos públicos para cotas fictícias de patrocínio. Para o Ministério Público, os recursos públicos desviados da Copasa, da Comig e do Bemge, além de valores repassados de empresas privadas com interesses econômicos em Minas Gerais, como empreiteiras e bancos, foram empregados para quitar empréstimos bancários fictícios e dar ares de legitimidade à tomada do dinheiro.

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Na triangulação do esquema do valerioduto mineiro, o valor líquido dos empréstimos, descontada a remuneração ao grupo de Marcos Valério pela lavagem de dinheiro, era repassado para a campanha eleitoral de Azeredo.

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