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STF diz que Cunha pode frequentar Câmara para se defender de cassação

Mas peemedebista terá de avisar previamente o tribunal, segundo decisão do ministro Teori Zavascki

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 jul 2016, 14h26

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira que o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pode frequentar a Casa legislativa para se defender do processo de cassação a que responde. Ainda assim, terá de avisar previamente o tribunal. Afastado do mandato parlamentar por ordem do STF, o peemedebista não poderá despachar livremente seu gabinete, como pleiteava.

Ao explicitar a abrangência dos limites impostos a Cunha desde que foi suspenso do mandato, Zavascki destacou que o próprio plenário do STF, atendendo a um pedido do procurador-geral da República Rodrigo Janot, considerou que ele deveria estar “impedido de praticar qualquer ação que tenha como pressuposto o exercício do cargo de deputado federal”. “O afastamento determinado nestes autos é de natureza penal típica, pois a permanência do deputado federal Eduardo Cunha, no livre exercício de seu mandato parlamentar e à frente da função de presidente da Câmara dos Deputados, além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada”, disse Teori ao relembrar a decisão.

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Hoje, ao confirmar as restrições a Cunha, o magistrado disse que “há de se entender que a sua presença em ambiente do Congresso Nacional, notadamente em gabinete, só se justifica para o exercício de atividade parlamentar, que está suspenso”. O ministro não decidiu sobre um outro pedido apresentado pela defesa do deputado, o de que fossem ratificadas emendas apresentadas por ele na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016 antes de ele ter sido afastado da Câmara. Para Teori, este ponto é um tema de atribuição da Câmara.

O advogado Ticiano Figueiredo, que integra a banca de defesa de Eduardo Cunha, disse ao site de VEJA que “apesar de ser uma decisão dura, o ministro deixou claro que ele pode comparecer às próximas sessões do processo de cassação”. Figueiredo acredita que o despacho de Teori também “esvazia” o pedido de prisão contra Cunha feito por Rodrigo Janot, já que o deputado afastado está autorizado, ainda que com limitações, a frequentar a Câmara. “Ficou claro que ele pode exercer seu direito de defesa na Câmara, que tinha sido prejudicado em razão das ameaças de prisão do PGR”, afirmou o advogado.

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