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STF determina quebra de sigilos de Lindbergh Farias

Senador petista é acusado de improbidade administrativa na época que estava à frente da prefeitura de Nova Iguaçu, em 2005

Por Da Redação
12 jun 2013, 20h58

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e de operações em bolsa do senador Lindbergh Farias (PT) no período de 2005 a 2010. A providência foi requerida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que investiga suspeitas de envolvimento do parlamentar com crimes relacionados à suspeita de uma gestão fraudulenta do instituto de aposentadoria dos servidores públicos de Nova Iguaçu. Na época em que teriam sido cometidas as irregularidades, Lindbergh era prefeito da cidade.

Conforme informações da Procuradoria, o inquérito foi aberto para apurar fatos investigados por uma CPI instaurada na Câmara Municipal de Nova Iguaçu. De acordo com o Ministério Público, a suposta fraude pode ter alcançado a cifra de 350 milhões de reais. “A análise detalhada do Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito e dos documentos que o instrui indica uma verdadeira ‘parceria’ entre o então prefeito Lindbergh, que atuava no relacionamento da Prefeitura com o Fundo de Previdência Previni e os dirigentes desse Fundo, pessoas da confiança do prefeito, que os indicava e reconduzia ao posto”, sustentou o procurador. O senador é pré-candidato ao governo do Rio, em 2014.

No despacho, Dias Toffoli concordou que para o prosseguimento das investigações pelo Ministério Público Federal era necessária a quebra de sigilos de pessoas jurídicas e físicas, entre as quais Lindbergh, onde foram detectadas movimentações financeiras suspeitas. “Temos aqui situação na qual se encontram em jogo a coisa pública e agente político e demais investigados, cuja privacidade mostra-se relativa. No caso, os fatos narrados possuem repercussão maior, estando devidamente demonstrada a necessidade de se apurar a fundo todos os aspectos que possam estar envolvidos na espécie”, destacou o ministro.

Defesa – A defesa do senador contesta as informações, classificadas pelo advogado Celso Vilardi de “precárias”. “Entendo que o ministro não recebeu informações pertinentes”, avaliou. Segundo o defensor, as denúncias que motivaram o entendimento do procurador Roberto Gurgel não são fruto de um relatório de CPI. “O relatório foi rejeitado, se transformou em documento particular de um vereador que fazia oposição ao então prefeito Lindbergh.” A defesa também refuta a origem dos débitos tratados no inquérito. “Estão colocando o rombo como se fosse criado pelo Lindbergh, mas é uma dívida pública, da prefeitura com a Previdência, também de outras administrações”, ressaltou o advogado, que pretende encaminhar ao ministro Toffoli os esclarecimentos que, acredita, faltaram na acusação da procuradoria.

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Outro ponto que Celso Vilardi pretende contestar são as investigações de débitos parcelados, o que segundo ele, é o caso da dívida previdenciária de Nova Iguaçu. “Não pode querer investigar dívida tributária parcelada. E não pode querer omitir do ministro questões como: não foi ele (Lindbergh) que causou o rombo; isso não é sonegação, é inadimplência da prefeitura porque não tinha dinheiro para pagar a folha, uma dívida que a prefeitura não tinha condições de saudar”, afirmou o advogado. Vilardi critica ainda o trecho da denúncia em que Gurgel fala de ‘parceria’. “O prefeito não nomeia ninguém para esse fundo. Precisa pegar as regras. É o mesmo que dizer que, tem fraude no Banco do Brasil, um banco público, vão querer responsabilizar a presidente? Não existe isso”, sustentou.

(Com Estadão Conteúdo)

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