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STF determina prisão de mais quatro mensaleiros

Polícia Federal recebeu ordens para efetuar as prisões de Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa, Carlos "Bispo" Rodrigues e Vinicius Samarane

Por Laryssa Borges e Marcela Mattos, de Brasília
5 dez 2013, 16h02

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira a prisão imediata de mais quatro condenados no julgamento do mensalão: o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE) e Carlos “Bispo” Rodrigues e o ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane. A Polícia Federal já recebeu as ordens de prisão.

Dos quatro, apenas Samarane cumprirá a sentença em regime fechado – oito anos e nove meses pelos crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Os outros três começarão as penas em regime semiaberto – o trio foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A expectativa, segundo advogados, é que Valdemar, Corrêa e Rodrigues se entreguem à PF em Brasília. Samarane mora em Minas Gerais.

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Onze mensaleiros

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Crimes – Ex-presidente do extinto Partido Liberal, Valdemar Costa Neto foi condenado a sete anos e dez meses de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com o Supremo, o parlamentar teve participação ativa no processo do mensalão, tendo utilizado diferentes expedientes para evitar que a propina distribuída pelo valerioduto fosse rastreada: contratos forjados entre Marcos Valério e a empresa Guaranhuns Empreendimentos, pagamentos por intermédio do então tesoureiro Jacinto Lamas e ainda o recebimento em mãos dos recursos. Segundo uma lista elaborada por Valério, Valdemar e seus aliados embolsaram mais de 10 milhões de reais do esquema. Durante o julgamento do mensalão, o deputado, que também respondia por formação de quadrilha, foi beneficiado por um empate na análise deste crime e acabou por não ser apenado por esse ilícito.

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Condenado a sete anos e dois meses também em regime semiaberto por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, o deputado cassado Pedro Corrêa tentou a todo custo evitar que fosse preso. Ele apresentou habeas corpus à Corte, mas seu pedido foi rejeitado. O mensaleiro também tentou reverter a condenação por meio de embargos infringentes, ainda que tivesse apenas dois votos em seu favor – os dos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello – e não o mínimo de quatro votos previstos no Regimento Interno do STF. No auge do mensalão, Corrêa foi cassado por seus pares em 2005, afastou-se do comando do PP, mas foi reconduzido à Executiva Nacional da legenda.

Bispo Rodrigues foi condenado pelo STF a seis anos e três meses, em regime semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele foi flagrado carregando 150 000 reais do esquema criminoso, mas nunca admitiu ser propina do mensalão. Durante o escândalo, renunciou ao mandato para escapar da cassação, mas não voltou a ocupar cargo público. Em 2006, teve o nome novamente envolvido em denúncias de irregularidades e foi preso na esteira da Operação Sanguessuga da PF.

Ex-diretor do Banco Rural, Vinícius Samarane recebeu pena de oito anos, nove meses e dez dias por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro por, segundo o STF, ter ajudado a omitir do sistema de informações do Banco Central o nome dos beneficiários dos recursos do mensalão sacados das contas de Marcos Valério, infringindo normas do sistema financeiro.

A prisão dos mensaleiros

Conheça as sentenças dos onze mensaleiros que foram mandados para a prisão, o regime de cumprimento de pena (fechado ou semiaberto) e os prazos para que possam reivindicar progressão (para o semiaberto ou aberto) e liberdade condicional

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