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STF condena segundo político, mas crime já prescreveu

Por Mirella D'Elia
20 Maio 2010, 18h27

Exatamente uma semana depois de ter condenado o primeiro político desde a Constituição de 1998, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o segundo. O alvo foi o deputado federal Cássio Taniguchi (DEM), ex-prefeito de Curitiba. Mas a pena não vai ser cumprida porque o crime já prescreveu.

A decisão foi tomada pelo STF nesta quinta-feira. Por quatro votos contra três, os ministros condenaram o parlamentar por crimes de responsabilidade que teriam sido cometidos entre o fim de 1997 e o início de 1998, quando ele era prefeito.

De acordo com dados do processo, o democrata teria usado recursos de um convênio com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o pagamento de precatórios. Foi condenado duas vezes: a uma pena de três meses de prisão por usar o dinheiro em desacordo com os programa a que era destinado e a outros três meses por efetuar ou ordenar despesas não autorizadas por lei. Mas as penas não serão cumpridas por que o crime prescreveu em 2004.

Primeira condenação – No último dia 13, O Supremo condenou o deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE) também por crime de responsabilidade. Denúncia do Ministério Público acusa o parlamentar de irregularidades no uso de recursos transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente para o município de Caucaia, no Ceará, quando era prefeito. De acordo com a denúncia, 500 mil reais que deveriam ser usados na construção de um açude público foram aplicados em outras obras.

A pena contra o deputado deveria ser de dois anos e dois meses de prisão, mas a cadeia foi convertida em pagamento de multa de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.

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