STF começa julgamento sobre aborto de anencéfalos
Corte deve acolher ação que pede interrupção da gravidez de fetos com má formação no cerébro. CNBB diz que vida deve seguir percurso natural
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta manhã o julgamento que decidirá sobre o aborto de fetos anencéfalos, ou seja, que possuem um defeito congênito na formação do cérebro e da medula. A tendência é que os ministros julguem a favor da chamada “antecipação terapêutica do parto”. A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede que as grávidas de fetos anencéfalos tenham o direito de optar pela interrupção da gestação. O principal argumento é que os bebês com má formação do cérebro geralmente morrem durante a gravidez ou têm pouco tempo de vida.
O advogado da confederação, Luis Roberto Barroso, disse que a continuidade da gestação de um anencéfalo deve ser uma escolha da mulher, porque representa uma “tragédia pessoal”. “Trata-se de uma tortura psicológica a que se submete essa mulher, que não sairá da maternidade com um berço, mas com um pequeno caixão e terá que tomar remédios para secar o leite que produziu”, disse.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também defendeu a constitucionalidade da ação. “A ciência mostra que os anencéfalos, quando chegam a nascer, vivem minutos e, quando muito, horas”, disse. “Esses casos mencionados de anencéfalos que teriam chegado a viver anos constituem erros de diagnóstico.”
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou que a interrupção da gravidez é uma questão de saúde pública e não pode ser confundida com o aborto. “O entendimento da OAB é de que a gestante de feto anencéfalo, nessa condição específica e delineada em diagnóstico, tem direito a interromper a gravidez, valendo-se de seu direito à saúde e em atenção aos princípios constitucionais da liberdade e da dignidade da pessoa humana”, disse.
Contrária à aprovação da lei, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) defende que a vida deve ser acolhida como “dom”, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. “Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito”, afirmou a entidade, em nota divulgada em 2008, quando foi realizada a primeira audiência pública sobre o tema.
Histórico – Em 2004, o ministro Marco Aurélio Mello, que é o relator do caso, chegou a conceder uma liminar autorizando o aborto terapêutico de anencéfalos. Mas a decisão vigorou apenas entre 1º de julho e 20 de outubro daquele ano e beneficiou cerca de 60 mulheres.
Médicos favoráveis ao aborto de anencéfalos dizem que a gestação do bebê pode trazer riscos à mulher, como o aumento excessivo do líquido amniótico, fazendo com que ele se acumule no útero. Há outras complicações, como o aumento da pressão arterial da mulher e o prolongamento do período normal da gestação.
Em 25% dos casos, os fetos estão ainda em posição anormal, dificultando o parto. Os profissionais contrários ao aborto dizem que as complicações podem ser revertidas com o tratamento adequado. No Brasil, o aborto só pode ser realizado em caso de estupro ou de risco para a saúde da mãe.