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STF adia decisão sobre Conselho Nacional de Justiça

Ação contesta atribuições do CNJ sob o argumento de que só corregedorias de tribunais podem analisar conduta de juízes; desde que foi criado, em 2004, órgão já aplicou punições a 49 magistrados

Por André Vargas
21 set 2011, 19h45

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deixaram de julgar, na sessão desta quarta-feira, a legitimidade que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem para investigar as ações de juízes e servidores dos tribunais. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) tenta acabar com este poder, sob a alegação de inconstitucionalidade. De acordo com a assessoria do Supremo, só na sexta-feira, quando for publicada a pauta, será informado se a ação da AMB voltará à discussão na próxima semana.

O assunto traz ao conselho críticas de quase todos os lados. Em seis anos de atividade, 49 magistrados foram punidos administrativamente, a maioria (24) com aposentadorias compulsórias. Nos últimos quatro meses houve uma punição por mês. Na semana passada, a desembargadora Willamara de Almeida, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO), começou a ser investigada. Ela é suspeita de corrupção e formação de quadrilha em um esquema de liberação de pagamento de precatórios.

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Entre os críticos do CNJ está o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo. “Podem colocar os tribunais de joelhos, criando magistrados intimidados”, critica Mello. Em 2005, ele foi voto vencido quando o STF julgou outra ação da Associação dos Magistrados contra o conselho. Ex-corregedor-chefe, ministro Gilson Dipp, hoje no Superior Tribunal de Justiça (STJ), defende o posto que ocupou. “Será um retrocesso. As corregedorias dos tribunais estaduais só começaram a funcionar com a existência da corregedoria do conselho”, diz. Dipp defende que o CNJ continue atuando de modo independente.

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A ação da AMB alega que, segundo a Constituição, é de competência privativa das corregedorias dos tribunais e não do conselho investigar e punir magistrados. O que está em jogo é a capacidade do CNJ de atuar com o mínimo de rapidez e eficiência. O presidente da AMB, Henrique Nelson Calandra, desembargador do TJ-SP, diz que hoje o conselho age como tribunal, quando deveria tratar de questões estruturais. Para ele, as investigações da instituição só deveriam começar se houvesse indícios de comprometimento dos tribunais. Os críticos do argumento de Calandra dizem que, desta forma, a corregedoria correria o risco de jamais agir com eficácia, já que as investigações dos TJs poderiam se arrastar até próximo do prazo de prescrição das faltas cometidas, deixando o CNJ de mãos atadas.

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