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Sistema prisional do Rio diz que tem condições de abrigar Roberto Jefferson

As informações servirão para sustentar a manifestação do Ministério Público sobre a necessidade ou não de prisão domiciliar

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 16 dez 2013, 19h58

O sistema prisional do Rio de Janeiro informou nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) que tem condições de receber o deputado cassado Roberto Jefferson (PTB-RJ) e alojá-lo adequadamente para o cumprimento da pena imposta pela Corte. Jefferson foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas tenta cumprir a sanção em regime domiciliar por se recuperar da retirada de um câncer no pâncreas.

A informação enviada ao STF atende ao pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que na última semana pediu que o presídio escolhido pelo Supremo para abrigar Jefferson informasse se possui condições de receber o ex-deputado e garantir a ele tratamento de saúde adequado. As informações encaminhadas à Corte servirão para sustentar a manifestação do Ministério Público sobre a necessidade ou não de prisão domiciliar e, na sequência, para embasar uma futura decisão do ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão, sobre o caso.

Laudo médico do Instituto Nacional de Câncer (Inca) feito a pedido do STF aponta que não é “imprescindível” que ele fique em prisão domiciliar. O documento assinado por oncologistas do Inca recomenda, porém, que “o paciente continue com uso regular de seus medicamentos e da dieta prescrita por sua nutricionista. Além disso, deve prosseguir com seu acompanhamento periódico, consulta clínica e exames de imagem, para controle oncológico”.

No processo do mensalão, Jefferson alega que não existem condições de cumprimento da pena nas cadeias disponíveis “sem prejuízo para o devido cuidado da doença”. Na última quinta-feira, em mais um apelo ao STF em favor da prisão domiciliar, o ex-deputado enviou ao tribunal informações nutricionais para defender a tese de que o sistema prisional não tem condições de garantir a ele tratamento médico adequado. Constam na dieta do mensaleiro geleia real, salmão defumado, leite de baixa lactose, suco batido com água de coco, omelete de claras e carne desde que não sejam à milanesa.

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