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Renan defende mudança na Lei do Impeachment e critica afastamento prematuro

Manifestação correu instantes antes da abertura da sessão em que senadores vão debater e votar o parecer da comissão especial sobre o tema

Por Da Redação 11 Maio 2016, 10h39

Aliado do Palácio do Planalto ao longo do processo de impeachment, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), defendeu nesta quarta-feira que a legislação que regula o processo de impeachment, a Lei 1079/50, seja alterada para que o eventual afastamento de presidentes da República alvos de crimes de responsabilidade não ocorra ainda na fase de admissibilidade no Senado. A manifestação de Renan se deu instantes antes da abertura da sessão em que senadores vão debater e votar o parecer da Comissão Especial do Impeachment, que é favorável à continuidade da ação de impedimento da petista.

Com a aprovação do parecer em plenário, o que deve ocorrer nesta madrugada, é reconhecida a admissibilidade do procedimento, Dilma recebe a notificação sobre a aprovação do processo e é afastada por até 180 dias. Para a confirmação do afastamento, é necessária a presença em plenário de no mínimo 41 senadores, mas a aprovação do parecer exige apenas maioria simples (metade mais 1 dos presentes).

“Se não fizermos a reforma política e reformas estruturais e se não revisarmos a Lei do Impeachment, que é de 1950, vamos ter ainda vários eventos semelhantes aos de hoje na nossa história. O afastamento a partir da admissibilidade significa na prática um pré-julgamento. É preciso compatibilizar todas as fases com o julgamento final”, opinou Renan Calheiros.

O presidente do Senado, que não pretende votar na fase de tramitação do impeachment, ainda defendeu o regime parlamentarista e disse que o processo de impedimento que deve abreviar o mandato da petista é “longo” e “traumático”. “Em todos os momentos torci para que esse processo não chegasse ao Senado Federal. O processo de impeachment, apesar de estar enraizado na nossa história, é um processo longo, traumático e não produz resultados imediatos, seja quem estiver na presidência, interino ou não”, disse.

Depois do afastamento da presidente, a ser consolidado hoje, a lei 1079/50 estabelece novo prazo de defesa para a presidente Dilma. Na sequência, a comissão especial é novamente acionada para uma segunda fase, a de instrução de provas para embasar o mérito do impeachment. O colegiado elabora um segundo parecer, conhecido como juízo de pronúncia, para instruir o julgamento. Depois da pronúncia, os juristas que pediram o impeachment são notificados para apresentar o libelo acusatório. Na etapa final, é agendada a data do julgamento do mérito do impeachment, quando são necessários dois terços dos votos do plenário do Senado (54 votos) para Dilma ser condenada e ficar inelegível por oito anos.

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